INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 22, DE 25 DE MAIO DE 2018
Publicada no DOU de 28/05/2018
Disciplina a disponibilização das bases de dados referentes às informações cadastrais, funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de Poder vinculados ao RPPS da União, destinadas a subsidiar sua avaliação atuarial.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 72 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece que o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deve conter a avaliação financeira e atuarial do regime próprio do ente federativo;

CONSIDERANDO que, no âmbito federal, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda é o órgão que elabora a avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União;

CONSIDERANDO que, para a elaboração da avaliação atuarial, são necessárias informações cadastrais, funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de Poder de todos os poderes. órgãos e entidades, vinculados ao RPPS da União;

CONSIDERANDO que a reunião das bases de dados dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao sistema previdenciário federal envolve sua obtenção de diversos órgãos e entidades mantenedores das folhas de pagamento; e

CONSIDERANDO as observações e recomendações constantes de relatório produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) interministerial instituído pela Portaria Conjunta SPREV-MF/STN-MF/SOF-MP/SEPLAN-MP/SEGRT/MP n° 1, de 13 de abril de 2017, com o objetivo de avaliar e aperfeiçoar as metodologias de apuração do resultado financeiro e atuarial do RPPS da União, resolve:

Art. 1° Fica estabelecido o prazo até o dia 30 de setembro de cada exercício para que os poderes, órgãos e entidades encaminhem, para a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, na forma disposta no art. 2° deste ato, as bases de dados contendo as informações cadastrais, funcionais e remuneratórias relativas a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de Poder, os aposentados e os pensionistas constantes de suas bases de dados, vinculados ao RPPS da União, com posição na competência julho do mesmo exercício.

§ 1º No Poder Executivo, a responsabilidade por disponibilizar as bases de dados previstas no caput será:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o pessoal pertencente aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

II - da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e do Banco Central do Brasil, para seus servidores.

§ 2º Caberá aos correspondentes órgãos setoriais de orçamento ou de pessoal da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União consolidar e disponibilizar as bases de dados relativas aos respectivos tribunais regionais ou unidades descentralizadas, que deverão fornecer tais informações em tempo hábil para os órgãos setoriais.

Art. 2° A Secretaria de Previdência disponibilizará, em seu endereço eletrônico na Internet(http://www.previdencia.gov.br/dadosabertos/dados-abertos-previdencia-social/atuaria/), na área "Avaliação Atuarial da União", guias para geração e transferência de arquivos, leiautes de importação de dados e outras instruções e informações relativas ao envio da base de dados a que se refere o art. 1º, inclusive o link para acesso à ferramenta por meio da qual os dados deverão ser enviados.

§ 1º Até o dia 15 de junho de cada exercício, a SPREV encaminhará ofício aos poderes, órgãos e entidades responsáveis pelo fornecimento das bases de dados, formalizando a requisição das informações aos órgãos setoriais responsáveis pela sua consolidação, com orientações sobre os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º A Secretaria de Previdência receberá, por meio de sua Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, até o dia 30 de junho, de cada órgão responsável, os dados (nome completo, CPF, e-mail, telefone, órgão de lotação, cidade e UF) dos servidores designados para encaminhar a base de dados de que trata o art. 1°, informação que deverá ser enviada na forma indicada na correspondência a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 3°A apresentação das bases de dados a que se refere o art. 1º e o resultado dos testes de consistência da qualidade das informações fornecidas serão objeto de referência no Relatório da Avaliação Atuarial da União elaborado pela Secretaria de Previdência, documento que acompanha o PLDO e cujo conteúdo fica disponível para consulta dos cidadãos e dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MARCELO ABI-RAMIA CAETANO






Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/05/2018