Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2003.07.0013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Publicada no DOU de 30.09.2003

O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Comissão de Anistia, aprovado pela Portaria nº 751, de 03 de julho de 2002, e considerando o resultado da deliberação da Proposta de Súmula Administrativa, nº 2003.07.0013-CA, na Sexta Sessão Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2003, resolve:

editar a seguinte Súmula Administrativa nº 2002.07.0013-CA, para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes:

“Aos que tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador serão computados os respectivos períodos para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social”.

MARCELLO LAVENÈRE MACHADO


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/10/2003