PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002 Publicada no DOU de 04.10.2002 O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve: Art. 1º Expedir a presente Portaria Normativa, visando estabelecer os procedimentos para integração ao ambiente de mensageria da Rede Governo, que tem como objetivo a troca de mensagens e documentos entre os órgãos da Administração Pública Federal, com base na infra-estrutura de correios eletrônicos existentes e no serviço de diretório eletrônico da Rede Governo, com a segurança adequada. Art. 2º Todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional deverão ser integrados ao Serviço de Mensageria da Rede Governo, utilizando o protocolo para troca de mensagem eletrônica SMTP (Simple Mail Transfer Protocol). §1º O prazo para a integração dos correios eletrônicos dos órgãos setoriais, via protocolo SMTP, e a implementação do processo de replicação dos cadastros dos usuários, no Diretório Central da Rede Governo, é até o dia 31 de outubro de 2002. §2º O prazo para a integração dos correios eletrônicos das autarquias e fundações, via protocolo SMTP, e a implementação do processo de replicação dos cadastros dos usuários, no Diretório Central da Rede Governo, é até o dia 30 de novembro de 2002. Art. 3º Os procedimentos para integração dos correios, via protocolo SMTP, estão descritos no Anexo I. Parágrafo único. O Anexo I estabelece o processo para integração e obtenção de toda a documentação técnica e operacional necessária para cumprir o estabelecido nesta portaria. Art. 4º Os cadastros dos usuários de correio eletrônico de todos os órgãos integrados deverão ser atualizados e replicados, sistematicamente, no Diretório Central da Rede Governo, conforme estabelecido no Anexo I. §1º Os dados necessários e a forma com que os mesmos deverão ser disponibilizados para o Diretório Central serão informados durante o processo de integração estabelecido no Anexo I. §2º Os dados deverão ser atualizados, nos diretórios locais, sempre que ocorrer alguma alteração cadastral. §3º Os órgãos definirão, internamente, a responsabilidade pela manutenção dos dados cadastrais dos usuários de correio. Art. 5º Ao Departamento de Serviços de Rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, responsável pela gestão do projeto, caberá o suporte aos órgãos nas atividades de integração dos correios e na implementação de ferramenta de atualização de dados dos usuários. §1º O procedimento a ser seguido pelos órgãos para realizar o processo de integração dos correios corporativos ao Serviço de Mensageria da Rede Governo está definido no Anexo I. §2º As formas e ferramentas para apoio à atualização dos dados pelos usuários serão apresentadas durante o processo de integração estabelecido no Anexo I. Art.6º O acompanhamento
da implementação da integração dos correios
e da atualização dos dados será realizada de forma
sistemática pelo Departamento de Serviços de Rede da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, que informará
aos respectivos
SOLON LEMOS PINTO ANEXO I
Seguem abaixo os procedimentos e orientações necessárias para que os órgãos providenciem a integração dos respectivos sistemas de correio eletrônico ao Serviço de Mensageria e a replicação dos respectivos cadastros de usuários no diretório central da Rede Governo. O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO é o prestador de serviços contratado pelo Departamento de Serviços de Rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DSR/SLTI/MP para operacionalizar o Serviço de Mensageria da Rede Governo. 1. O responsável pela área de informática do órgão interessado encaminha ao Gerente do Projeto do Serviço de Mensageria da Rede Governo, por e-mail (sergio.barcellos@planejamento.gov.br), solicitação de autorização para que o SERPRO dê início ao suporte para integração do respectivo serviço de mensagens. Nessa solicitação, deverão constar as seguintes informações: - Nome do responsável
pelo serviço de correio
2. O Gerente de Projeto da SLTI encaminhará o pedido de integração autorizando o SERPRO a dar início ao trabalho. Essa mensagem irá com cópia para o órgão interessado. 3. O SERPRO providenciará, no prazo máximo de 48 h, o seguinte: - todas as orientações
para a configuração do serviço de correio e respectivos
documentos de referência que serão encaminhados ao órgão;
4. O Órgão será criado no servidor central do SERPRO e o firewall do SERPRO será configurado de forma a permitir a integração do correio do órgão. 5. O SERPRO enviará a Ficha de Configuração, por e-mail, ao responsável pelo serviço no Órgão, para que este providencie a configuração de seu servidor. Após a conclusão dessa configuração, deve ser solicitado ao SERPRO, o desenvolvimento de testes de integração. Caso ocorram dúvidas ou problemas na realização desse trabalho, o gerente do serviço deverá entrar em contacto com o Suporte Técnico do SERPRO, para solicitar apoio. 6. Concluída a integração, o Suporte Técnico do SERPRO deverá realizar a sincronização completa do diretório local do órgão com o Serviço de Diretório da Rede Governo. 7. Concluída a etapa anterior, o SERPRO comunicará, por email, ao Gerente do Projeto no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a efetiva integração do órgão ao Serviço de Mensageria da Rede Governo. Observação: Todas as mensagens trocadas entre os órgãos e o Suporte Técnico do SERPRO devem ser enviadas com cópia para o Gerente do Projeto no Departamento de Serviços de Rede do MP. 8. Os documentos de orientação para integração dos correios e de sincronização do diretório poderão ser encontrados no site abaixo. http://www.redegoverno.gov.br/correios/default.htm
9. Qualquer dificuldade encontrada pelo órgão para realizar esse trabalho de integração, recomenda-se que entrem em contato com o Gerente do Projeto na SLTI. Sérgio de Oliveira
Barcellos
|