INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 407, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Publicada DOU 18/11/2013
Altera a Portaria SIT n.º 121/2009.


O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO II

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI


Equipamento de Proteção Individual - EPI
Enquadramento
NR 06 - Anexo I
Norma Técnica Aplicável
Especificidades
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
CAPACETE
Proteção da cabeça contra:
Impactos de objetos sobre
o crânio;
Choques elétricos.
NBR 8221:2003
ou alteração posterior
Avaliação no âmbito do
SINMETRO.
Proteção do crânio e face contra:
Agentes Térmicos (calor)
-
m 1.3
Combate a incêndio.
CAPUZ ou BALACLAVA





Proteção do crânio e pescoço contra:
Riscos de origem térmica (calor) e chamas


ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08
ou
IEC 61482-2: 2009
Item 1.3
Arco elétrico.
EN 13911:2004
Combate a incêndio.
Riscos de origem térmica (frio)
EN 342:2004
ou alteração posterior
-
Respingos de produtos químicos
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
Produtos químicos
(agrotóxicos)
ISO 27065:2011
Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
Agentes abrasivos e
escoriantes
ISO 11611:2007
-
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
ÓCULOS
Proteção dos olhos e face contra:

Impactos de partículas
volantes; luminosidade
intensa;
radiação ultra-violeta;
radiação
infra-vermelha
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
-
PROTETOR FACIAL
Impactos de partículas
volantes; radiação infravermelha;
contra luminosidade
intensa.
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
-
MÁSCARA DE SOLDA
Impactos de partículas
volantes, radiação ultravioleta,
radiação infravermelha,
luminosidade intensa
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
A máscara deve atender
simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6.
Impactos de partículas
volantes, radiação ultravioleta, radiação
Infravermelha,
luminosidade intensa.
-
Item 1.3
Escurecimento automático.

C - PROTEÇÃO AUDITIVA
PROTETOR AUDITIVO
Circum-auricular;
de inserção e semi-auricular
para proteção
contra níveis de pressão sonora
superiores aos valores limites de exposição diária
ANSI.S.12.6/1997
ou alteração posterior
Método B - Método do Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte.
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
RESPIRADOR PURIFICADOR
DE AR NÃO MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
Poeiras e névoas
NBR 13698:1996
ou alteração posterior
Peça semifacial filtrante
(PFF1) Avaliação no
âmbito do SINMETRO.
Poeiras, névoas e fumos
NBR 13698:1996
ou alteração posterior
Peça semifacial filtrante
(PFF2) Avaliação no
âmbito do SINMETRO.
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
NBR 13698:1996
ou alteração posterior
Peça semifacial filtrante
(PFF3) Avaliação no
âmbito do SINMETRO.
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
NBR 13694:1996 NBR
13695:1996 NBR
13696:2005
NBR 13697:1996
ou alteração posterior
Peça um quarto facial ou
semifacial ou facial inteira
com filtros para
material particulado
tipo P1 (poeiras e névoas),
P2 (poeiras, névoas
e fumos), P3 (poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos).
Gases e vapores e /ou
materiais particulados
NBR 13694:1996 NBR
13695:1996 NBR
13696:2005
NBR 13697:1996
ou alteração posterior
Peça um quarto facial ou
semifacial ou facial inteira
com filtros químicos
e/ou combinados.
RESPIRADOR PURIFICADOR
DE AR
MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou
contra gases e vapores.
-
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória,
capuz ou capacete.
Item 1.3
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores.
-
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira.
Item 1.3
RESPIRADOR DE
ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO
Proteção das vias respiratórias
em atmosferas não imediatamente
perigosa à vida
e à saúde e porcentagem
de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
NBR 14749:2001
ou alteração posterior
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete.
NBR 14372:1999
ou alteração posterior
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda
com pressão
positiva tipo peça semifacial
ou facial
Inteira.
NBR 14750:2001
ou alteração posterior
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações
de jateamento.
Proteção das vias respiratórias
em atmosferas
imediatamente perigosas
à vida e à saúde (IPVS)
-
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%.
De demanda com pressão positiva tipo
peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar.
Item 1.3
RESPIRADOR DE
ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA
Proteção das vias respiratórias:
Em atmosferas imediatamente
perigosas a vida
e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
NBR 13716:1996
ou alteração posterior
Respiradores de circuito aberto de demanda com
pressão positiva.
Em atmosferas imediatamente
perigosas a vida
e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
-
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva. Item 1.3
RESPIRADOR DE
FUGA
Proteção das vias respiratórias
contra agentes
químicos (gases e
vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente
perigosa a
vida e a saúde.
-
Respirador de fuga tipo bocal.
Item 1.3
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO
TRONCO
Proteção contra:
Riscos de origem térmica (calor) e chamas
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08 +
NFPA 2112 - 07*
Ou
IEC 61482-2: 2009 +
ISO 11612:2008*
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
EN 469:2005
Combate a incêndio de estruturas.
EN 15614:2007
Combate a incêndios florestais.
Riscos de origem térmica (frio)
EN 342:2004
ou alteração posterior
-
Riscos de origem mecânica
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
Agentes Abrasivos e escoriantes.
ISO 13998:2003
Riscos provocados por cortes por impacto provocado
por facas manuais.
ISO 11393-6:2007
Avental para moto-serristas.
Riscos de origem química
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
Riscos de origem química
(agrotóxicos)
ISO 27065:2011
Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
Riscos de origem radioativa
(radiação X)
NBR IEC 61331-1:2004 +
NBR IEC 61331-3:2004
ou alteração posterior
-
Riscos de origem meteorológica
(água)
EN 343:2003 + A1:2007
ou alteração posterior
-
Umidade proveniente
de operações com uso de água
BS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT
n.º 121/2009
COLETE À PROVA
DE BALAS
Nível I, II, II A, III,
III A e IV
Proteção contra riscos de origem mecânica (à
prova de impacto de projéteis de armas de fogo)
NIJ Standard 0101.04 ou alteração posterior
Título de Registro pelo Exército Brasileiro.
Portaria n.º 18, de
19/12/2006 do Ministério da Defesa.
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
LUVA
Proteção das mãos contra:
Agentes mecânicos
Portaria SIT nº 392, de
18 de julho de 2013,
DOU 26/07/2013
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
Agentes abrasivos e
escoriantes
EN 420:2003 +
EN 388:2003
ou alteração posterior
-
Agentes cortantes e
perfurantes
EN 420:2003 +
EN 388:2003
ou alteração posterior
-
AFNOR NF.S.75002/1987
ou ISO 13999-1:1999 ou
ISO 13999-2:2003
ou alteração posterior
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos.
Choques elétricos
ABNT NBR 10622:1989
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
Agentes térmicos (calor e chamas)
EN 420:2003 + EN
407:2004
-
EN 12477:2011
ou alteração posterior
Para soldadores.
EN 659:2003 + A1:2008
Combate a incêndio.
Agentes térmicos (frio)
EN 420:2003 + EN
388:2003
ou alteração posterior
Desempenho mecânico.
Agentes biológicos
NBR 13391:1995
ou
ISO 10282:2002 ou alteração posterior
Cirúrgicas.
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
NBR ISO 11193-1:2009
ISO 11193-2:2006 ou alteração
posterior
De procedimentos não cirúrgicos.
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
Agentes químicos
EN 420:2003 + EN 374-1:2003 ou
MT 11/1977
ou alteração posterior
-
Vibrações
EN 420:2003 + EN
388:2003 ou alteração
posterior
Desempenho mecânico.
Observar os itens 2.8 e 2.8.1 do Anexo I da
Portaria SIT n.º
121/2009
Umidade proveniente
de operações com uso de água
EN 420:2003 + EN
388:2003 ou alteração
posterior
Obrigatório ensaio quanto ao requisito umidade.
Radiações ionizantes
(radiação X)
NBR IEC 61331-1:2004 +
NBR IEC 61331-3:2004
ou alteração posterior
-
CREME PROTETOR
Proteção dos membros
superiores contra agentes
químicos
ANVISA - Guia de
Orientação para avaliação
de segurança
de produtos cosméticos -
2003 ou alteração posterior
Portaria n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 do MTE.
MANGA
Proteção do braço e antebraço contra:
Choques elétricos
NBR 10.623:1989
ou alteração posterior
-
Agentes abrasivos, escoriantes,
cortantes e
perfurantes.
EN 388:2003 ou alteração
posterior
Somente riscos mecânicos.
ISO 13998:2003 ou alteração
posterior
Corte por impacto.
ISO 13999-1:1999 ou ISO
13999-2:2003
Contra cortes e golpes por facas manuais.
Umidade proveniente
de operações com uso de água.
BS 3546/1974 ou alteração
posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
Agentes Térmicos (calor
e/ou chamas)
ISO 11611:2007
Para atividades de soldagem e processos similares.
ISO 11611:2008
-
BRAÇADEIRA
Proteção do antebraço contra:
Agentes cortantes
ISO 11611 + EN
388:2003 ou
ISO 13998:2003
ou alteração posterior
-
Agentes escoriantes
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
-
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
CALÇADO
Proteção dos pés contra:
Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes
da energia elétrica;
Agentes térmicos;
Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e
Operações com uso de água
NBR ISO 20345:2008
(de segurança)
NBR ISO 20346:2008
(de proteção) NBR ISO
20347:2008 (ocupacional)
ou alteração posterior
-
Respingos de produtos químicos
EN 13832-2:2006 (part 2)
EN 13832-3:2006 (part 3)
ou alteração posterior
-
Agentes térmicos (calor)
EN 15090:2006
ou alteração posterior
Para uso em combate ao fogo.
ISO 20349:2010
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido.
Agentes provenientes
da energia elétrica
NBR ISO 20345:2008 ou
NBR ISO 20346:2008 ou
NBR
ISO 20347:2008 +
ABNT NBR 12576:1992
ou alteração posterior
Calçado de eletricista
feito em couro, tecido e
sintético.
ABNT NBR 16135:2012
Calçado para trabalho ao potencial.
Agentes mecânicos
ISO 17249:2004
Calçado para moto-serristas.
PERNEIRAS
Proteção da perna contra:
Agentes mecânicos
ISO 11393-2:1999
Perneiras para moto-serristas.
ISO 11393-5:2001
Perneiras tipo polaina para moto-serristas
Agentes abrasivos e escoriantes
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
-
Agentes cortantes e perfurantes
ISO 13998:2003
-
Agentes térmicos (calor)
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
Respingos de produtos químicos
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
Produtos químicos
(agrotóxicos)
ISO 27065:2011
Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
Contra umidade proveniente
de operações
com uso de água
BS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
CALÇA
Proteção das pernas contra:
Agentes mecânicos
ISO 11393-2:1999
Calça para moto-serristas.
Agentes abrasivos e escoriantes
ISO 11611:2007
ou alteração posterior
-
Respingos de produtos químicos
ISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
Produtos químicos
Agrotóxicos
ISO 27065:2011
Respingos de névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
Agentes térmicos (calor e chamas)
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08 +
NFPA 2112 - 07*
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
Ou
IEC 61482-2: 2009 +
ISO 11612:2008*
EN 469:2005
Combate a incêndio de estruturas.
EN 15614:2007
Combate a incêndios florestais.
Agentes térmicos (frio)
EN 342:2004
ou alteração posterior
-
Umidade proveniente
de operações com uso de água.
BS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
MACACÃO


Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
Agentes térmicos (calor)
ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08 +
NFPA 2112 - 07*
Ou
IEC 61482-2: 2009 +
ISO 11612:2008*
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
EN 469:2005
Combate a incêndio de estruturas.
EN 15614:2007
Combate a incêndios florestais.
Respingos de produtos químicos
ISO 16.602:2007
ou alteração posterior
-
Produtos químicos
(Agrotóxicos)
ISO 27065:2011
Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
Umidade proveniente
de operações com uso de água
BS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
VESTIMENTA DE
CORPO INTEIRO





Proteção de todo o corpo contra:
Respingos de produtos químicos
ISO 16.602:2007
ou alteração posterior
-
Respingos de produtos químicos
EN 943:2002 ou ISO
16.602:2007
Para vestimentas tipo 1 e 2.
Produtos químicos
(Agrotóxicos)
ISO 27065:2011
Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
Umidade proveniente
de operações com água
BS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
Choques elétricos
ABNT NBR 16135:2012
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial.
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS
Quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas
NBR 14.626/2010
NBR 14.627/2010
NBR 14.628/2010
ou alteração posterior
Em operações com movimentação
vertical ou horizontal.
CINTURÃO DE SEGURANÇA
E TALABARTE DE SEGURANÇA
Proteção do usuário contra riscos de queda e posicionamento em trabalhos em altura
NBR 15834:2010
NBR 15835:2010
NBR 15836:2010
ou alteração posterior
NBR 15837:2010 Conectores.
NBR 14629:2010
Absorvedor de energia.
* O EPI quando certificado para proteção contra os efeitos térmicos - calor e chamas provenientes do arco elétrico e fogo repentino deve atender a toda a série de normas especificadas, não sendo certificado para fogo repentino quando não atender às normas sinalizadas com asterisco.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/11/2013