Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 04/2016
Origem: Presidência
Data de edição: 03/08/2016
Data de publicação: 15/08/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/08/2016
Vigência:

Tema:
Altera a Resolução GP nº 03/2012. Dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Juiz; VT; impedimento; suspeição; convocação; designação; magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 RESOLUÇÃO GP Nº 04/2016

Altera a Resolução GP nº 03/2012.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e dos normativos vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 23 da Resolução GP nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Os casos de impedimento ou suspeição de um dos juízes que estejam atuando na Vara do Trabalho, seja o titular ou o auxiliar, nos regimes de auxílio fixo ou compartilhado, serão supridos pelo outro e, no impedimento ou suspeição deste, por juiz do trabalho substituto em exercício na vara de numeração subsequente."

Art. 2º A Resolução GP 03/2012 passa a vigorar acrescida do art. 23-A, com o seguinte teor:

"Art. 23-A. Nas hipóteses de impedimento ou suspeição do juiz titular da vara do trabalho não beneficiado pelos regimes de auxílio fixo ou compartilhado, deverá ser oficiada à Presidência do Tribunal para convocação de juiz do trabalho substituto que, no período de sua designação, despachará, instruíra e decidirá nos feitos nessa condição.

Parágrafo único. Se o magistrado que se declarar impedido ou suspeito funcionar como substituto na unidade judiciária, a tramitação será assumida pelo juiz titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de agosto de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/08/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial