Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2006
Origem: Presidência
Data de edição: 06/04/2006
Data de publicação: 11/04/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 11/04/2006 - p. 294 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 11/04/2006 - p. 176 (Jud.)

Vigência:
Tema: Distribuição. Recursos em mandado de segurança contra autoridade sob jurisdição diversa deste Tribunal
Indexação: mandado de segurança; jurisdição; recurso; Justiça Federal; Justiça Estadual; competência; EC 45; Regimento Interno;Turmas; prioridade; urgência
Situação: REVOGADA
Observações:


 Resolução GP nº 02/2006,
de 6 de abril de 2006
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Dispõe sobre a distribuição dos recursos interpostos em mandado de segurança impetrado contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição deste Tribunal.

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande número de Mandados de Segurança transferidos da Justiça Federal e da Justiça Estadual em razão da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que se encontram em diferentes fases processuais e, não raras vezes, com recursos pendentes de julgamento,

CONSIDERANDO que esses Mandados de Segurança são impetrados contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição deste Tribunal, afastando a incidência do artigo 37, inciso I, alínea e, do Regimento Interno, porém atraindo a previsão contida no artigo 38, inciso I, alínea a, da norma regimental,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que os recursos em geral, interpostos contra decisão de primeiro grau proferida em Mandado de Segurança, serão distribuídos entre as E. Turmas deste Tribunal, como prioridade, em razão da urgência que a medida impõe.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 06 de abril de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 11/04/2006 - p. 294 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 11/04/2006 - p. 176 (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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