Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2017
Origem: Presidência
Data de edição: 02/02/2017
Data de publicação: 09/02/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/02/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP nº 03/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Segurança; secretaria; armas; guarda; portador; prédio.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução GP nº 03/2011


 RESOLUÇÃO GP Nº 01/2017

Altera a Resolução GP nº 03/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP nº 03/2011, que dispõe sobre as atividades relacionadas à segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando SSI nº 04/2017, no qual o diretor da Secretaria de Segurança Institucional informa que as estatísticas referentes ao acautelamento de armas brancas neste Regional, no ano de 2016, apontaram um total de 6.339 (seis mil trezentas e trinta e nove) apreensões e que a guarda deste material para posterior devolução ao portador é inviável, além de estimular a circulação de objetos potencialmente perigosos;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento das ações de segurança institucional;

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º, do art. 6º, da Resolução GP nº 03/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..........

§ 5º No ato do depósito, o portador deverá observar as regras de segurança, bem como as orientações emanadas pelo agente de Segurança Institucional, quando for o caso."

Art. 2º O art. 8º da Resolução GP nº 03/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..........

§ 1º ................

b) considerado potencialmente ofensivo, o objeto será apreendido pelas Seções de Segurança Institucional e declarado seu perdimento.

....................

§ 2º Se, por qualquer motivo, o portador não entregar a arma ou objeto considerado de potencial ofensivo, seu ingresso ou permanência nas dependências do prédio será impedido."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/02/2017

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