Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2012
Origem: Presidência
Data de edição: 29/03/2012
Data de publicação: 30/03/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/03/2012
Vigência:
Tema: Altera a Resolução GP nº 2/2008. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho deste Tribunal.
Indexação:
Convocação; juiz; VT; designação; serviço; RI; circunscrição; alteração; vaga; criação; inclusão; procedimento; auxílio; substituição; emergência; férias; afastamento; critério; resultado; instituição; licença; impedimento; antiguidade; produção; tabela; divulgação; processo; pendência; período; sede; assessoria; competência; administração; disponibilização; jurisdição; audiência; pauta; comunicado; endereço; telefone; localização; cadastro; secretaria; módulo; concessão; horário; instrução; lide; julgamento. diligência; decisão; prolação; sentença; impedimento; suspensão; corregedoria; promoção; vitaliciamento; magistrado; hasta pública; atendimento; Fórum; unidade; mandado; precatória; grupo; critério; residência; TP; produtividade; ofício; classificação; norma; relatório; assentamento; promoção; diária; município; cidade; pagamento; destino; capital; autorização; LC; prazo; requerimento; indicação; deferimento; omissão.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Resolução GP nº 2/2008


 Resolução GP nº 01/2012
(Revogada pela Resolução nº 03/2012)

Altera a Resolução GP nº 2/2008 que dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a convocação de Juízes Substitutos deve observar critérios que permitam a todos o acompanhamento da sequência de designações e resguardem a transparência até então verificada;

CONSIDERANDO o pedido encaminhado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região em 05/03/2012, protocolado sob nº 0030001 no Gabinete da Presidência deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. , e da Resolução GP nº 2/2008 que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam instituídos no âmbito do 1º Grau os regimes de auxílio permanente, auxílio emergencial e o critério geral de designação, que compreende o auxílio móvel e a substituição simples.

§ 1º O regime de auxílio permanente é aquele em que um Juiz Titular, ou aquele que o substitui em suas férias e demais afastamentos, e um Juiz Auxiliar atuam concomitantemente na mesma Vara.

§ 2º O regime de auxílio emergencial será coordenado pela Corregedoria Regional e, sob seus critérios, será dispensado às Varas que apresentem resultados insatisfatórios, abaixo da média da Instituição.

§ 3º O regime de substituição simples é aquele em que um Juiz Substituto é designado para atuar em substituição ao Titular.

§ 4º O regime de auxílio móvel, fixado pelo prazo de quinze dias, é aquele em que o Juiz Substituto permanece vinculado a uma Vara predeterminada pela Presidência, podendo ser deslocado para outra diante de qualquer eventualidade, a critério da Administração.

§ 5º O padrão de pauta habitualmente praticado pelo Juiz Titular deve ser mantido durante o período de seu afastamento.

§ 6º A concessão de auxílio móvel não libera o Juiz Titular de suas atividades judicantes no período.

Art. 3º No regime de substituição simples, os Juízes Titulares serão substituídos por designação do Presidente do Tribunal no caso de férias e demais afastamentos superiores a 8 (oito) dias, desde que previstos com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

§ 1º A primeira designação utilizará a lista já estabelecida até àquela data, feita com a observância da ordem de antiguidade dos Juízes Substitutos na carreira, acrescida, no final, dos Juízes liberados a partir de então, na forma preconizada no § 2º deste artigo.

§ 2º As designações subsequentes observarão a antiguidade do magistrado no quadro de disponibilidade de magistrados, a qual se fixará com a data de início de sua liberação após o término de substituição anterior.

§ 3º Os quadros contendo os Juízes e as Varas disponíveis para substituição e/ou auxílio, com início de designação prevista para o primeiro dia útil da 2ª semana subsequente, serão disponibilizados no sítio do Tribunal, quinzenalmente, preferencialmente às quintas-feiras.

§ 4º Os Juízes constantes do quadro referido no parágrafo anterior deverão organizar a lista de Varas disponíveis por ordem de preferência para atuação, encaminhando-a à unidade responsável, por meio eletrônico, impreterivelmente até às 13hs da segunda-feira subsequente à liberação da lista.

§ 5º O Juiz será automaticamente alocado no final do quadro de disponibilidade, recebendo, portanto, a última designação, na hipótese de não encaminhamento da lista prevista no parágrafo 4º nos prazos indicados.

§ 6º Os Juízes terão preferência para continuar nas Varas do Trabalho para as quais foram designados, na hipótese de prorrogação da designação, desde que a unidade competente seja comunicada da necessidade de prorrogação antes da liberação de nova lista.

§ 7º Os Juízes que permanecerem no auxílio móvel poderão ser deslocados, a qualquer tempo, para substituir ou auxiliar em outra Vara do Trabalho, sendo que a interrupção desse tipo de auxílio não garante à Vara qualquer tipo de compensação ou designação de outro auxiliar.

§ 8º Os Juízes designados para auxílio móvel serão deslocados para atender à demanda existente em outras Varas, observando-se a ordem preconizada no § 2º deste artigo, a produtividade da Vara e, preferencialmente, a manutenção da mesma circunscrição em que estejam alocados.

§ 9º Os Juízes Titulares e Substitutos manterão atualizados seus endereços, telefones e outros dados que possibilitem sua localização na Assessoria de Convocação e no Setor de Cadastro da Secretaria de Pessoal.

§ 10. Em casos excepcionais e emergenciais, o Juiz Substituto poderá ser comunicado de sua designação por telefone ou outros meios.

Art. 4º Na hipótese de afastamentos imprevistos, com duração igual ou superior a trinta dias, os Juízes Substitutos integrantes do quadro de auxílio móvel serão consultados com a observância da ordem estabelecida no § 2º do art. 3º desta norma.

§ 1º Os Juízes ativados no auxílio móvel, independentemente de designação porventura iniciada, desde que inferior a 30 (trinta) dias, permanecerão no topo da próxima listagem.

§ 2º Os Juízes não designados para o auxílio móvel, findo o período de designação, férias ou outros afastamentos, retornarão ao quadro de Juízes disponíveis para nova convocação, na ordem prevista no § 2º do art. 3º desta norma.

§ 3º Quando mais de um Juiz Substituto retornar ao quadro de Juízes disponíveis na mesma data, o critério de desempate para a formação da lista observará a antiguidade na carreira.

§ 4º Havendo disponibilidade de Juízes Substitutos, garantir-se-á auxílio móvel a todas as circunscrições, observada a proporcionalidade de acordo com o movimento processual.”

Art. 2º A Resolução GP nº 2/2008 passa a vigorar acrescida do artigo 2-A com o seguinte teor:

Art. 2-A. Os Juízes Substitutos serão consultados anualmente, observada a ordem de antiguidade, para optarem entre o auxílio permanente e o critério geral de designação.

§ 1º No momento da opção pelo auxílio permanente, o Juiz escolherá de imediato a Vara ou grupo de Varas a que se vinculará.

§ 2º No ato da escolha do critério geral de designação, o Juiz que não desejar substituir fora da sede deverá manifestar expressamente essa opção, que constará dos assentamentos da unidade competente. Nesse caso e no interesse da Administração, sua designação será preferencialmente na sede.”

Art. 3º O art. 5º da Resolução GP nº 2/2008 tem seu teor acrescido dos §§ 9 e 10, com a seguinte redação:

Art. 5º. .................................................

§ 9º Os Juízes ativados no regime de auxílio permanente poderão ser substituídos em suas férias e demais afastamentos sempre que haja disponibilidade de Juízes Substitutos.

§ 10. Havendo imperiosa necessidade, o Presidente, em observância à garantia da ininterruptividade da jurisdição, poderá determinar que o Juiz Titular de Vara do Trabalho ou eventualmente quem o substitua ou auxilie, acumule, excepcionalmente, outra Vara do Trabalho, ainda que fora dos limites de sua jurisdição.”

Art. 4º O § 1º do art. 7º e o caput do art. 8º da Resolução GP nº 2/2008 vigorarão com a seguinte redação:

Art. 7º ........................................

§ 1º No interesse da administração, a designação de Juiz para atuar nos juízos dispostos no caput poderá ser revista, ocasião em que o magistrado optará por uma das vagas existentes para auxílio e, na inexistência, permanecerá no critério geral de designação.
......................................................”

Art. 8º Cabe aos Juízes Substitutos optar, pela ordem de antiguidade, entre o regime de auxílio permanente e o critério geral de designação e, no primeiro caso, indicar, dentre os grupos de Varas para auxílio, aquele em que prefere atuar.
..........................................................”

Art. 5º O Anexo da Resolução GP nº 2/2008 fica alterado para que as Circunscrições de Guarulhos e de Osasco passem a compreender as Comarcas de Arujá e Itapevi, respectivamente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 16 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de março de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/03/2012
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 03/2012, DE 02/07/2012 - DOELETRÔNICO 03/07/2012

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