Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 04/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/07/2004
Data de publicação: 06/08/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 06.08.04 - p. 100 (Adm.)
Vigência:
Tema: Boletins Estatísticos de 1ª Instância. Envio eletrônico.
Indexação: Boletim; estatística; Varas do Trabalho; distribuição; sistema informatizado;  TST; remessa; processo; Diretores;  secretaria; planilha; OpenOffice; dados; trâmites.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Resolução CR-17/98

RESOLUÇÃO GP/CR Nº  04/2004
de 26 de julho de 2004
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)


A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Provimento nº 4/2003, da D. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que trata do envio eletrônico dos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho e dos Serviços de Distribuição dos Feitos;

- que o Sistema Informatizado SAP-1 disponibilizará os dados para a confecção do Boletim Estatístico a partir do 4º (quarto) dia útil de cada mês;

- que o Serviço de Informações e Estatística deste Tribunal reunirá os Boletins Estatísticos mensalmente e os transmitirá eletronicamente ao C. TST, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente;

- que serão rejeitados, pelo C. TST, através de validação realizada após o 16º dia útil do mês de remessa, os boletins que não atendam aos critérios de preenchimento estabelecidos no manual de orientações, sendo que ao final do processo de validação, haverá a disponibilização, para cada Tribunal Regional, da relação dos boletins preenchidos corretamente e dos boletins errados, com seus respectivos erros;
 
RESOLVEM

determinar aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho e dos Serviços de Distribuição dos Feitos que, a partir do Boletim Estatístico referente ao mês de JULHO/2004,:

1. utilizem exclusivamente a planilha do OpenOffice, desenvolvida pela Secretaria de Informática, disponível na Área Restrita do site do Tribunal, para a confecção do Boletim Estatístico, tendo em vista que essa planilha contempla fórmulas, verifica a consistência dos dados e revela erros;

2. encaminhem o Boletim Estatístico para o Tribunal, através de e-mail, para o endereço estatistica@trt02.gov.br, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, ficando dispensado o envio em papel;

3. sigam rigorosamente as orientações para preenchimento e demais esclarecimentos que estão disponíveis na Área Restrita do site do Tribunal;

4. reenviem, a qualquer tempo, os boletins já transmitidos, caso algum erro tenha sido detectado ou algum dado tenha sido alterado por funções que geram trâmites retroativos.

Revoga-se a Resolução CR-17/98.

Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 26 de julho de 2004.

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 06.08.04 - p. 100 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação