Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO Nº 01/2013
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 20/08/2013
Data de publicação: 26/08/2013
27/08/2013
28/08/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   26/08/2013
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   27/08/2013
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   28/08/2013
Vigência:
Tema: Edita Súmula do TRT/2ª Região. Nº 010 - Norma municipal. Inconstitucionalidade.
Indexação: Lei; decreto; município; inconstitucionalidade; competência; União.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO nº 01/2013


Edita a Súmula nº 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 17 de junho de 2013, nos autos do Processo TRT/SP nº 0003870-23.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, acolher a arguição da Egrégia 17ª Turma deste Tribunal para declarar inconstitucionais os arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei 1.239/2007 e o art. 19 do Decreto Municipal 512/1997, ambos da Estância Turística de Ibiúna;

CONSIDERANDO que a proposta de Súmula, coincidente com a ementa do voto do Exmo. Senhor Desembargador Relator Wilson Fernandes, foi aprovada por maioria;

CONSIDERANDO os termos do art. 114, § 8º e do art. 122, caput e § 1º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEU:

Art. 1º Editar a Súmula nº 10 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:


SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

SÚMULA Nº 10
Lei Municipal nº 1.239/2007, arts. 1º, parágrafo único e 2º. Decreto Municipal nº 512/97, art. 19, ambos da Estância Turística de Ibiúna. Inconstitucionalidade. São inconstitucionais os dispositivos normativos municipais que, além de matéria de competência privativa da União, reduzem ou extinguem direitos trabalhistas consolidados. 


Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal 



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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial