Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2002
Origem: Órgão Especial
Data de edição: 12/06/2002
Data de publicação: 28/06/2002
02/07/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 28/06/2002 - pp. 151/152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 02/07/2002 - p. 168 (Jud)  

Vigência:
Tema: Edita Súmula do TRT/2ª Região. Nº 001 - Execução Trabalhista Definitiva.
Indexação: Execução;  penhora;  uniformização de jurisprudência; valor incontroverso; pagamento
Situação: EM VIGOR
Observações: Precedentes: v. Súmula nº 001


 Resolução Administrativa nº 06/2002,
de 12 de junho de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ  que o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Judicial, realizada hoje, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Juízes Dora Vaz Treviño, Floriano Vaz da Silva, Delvio Buffulin, Carlos Orlando Gomes, João Carlos de Araújo, Maria Aparecida Pellegrina, Renato Mehanna Khamis, Antonio José Teixeira de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião Daidone, Pedro Paulo Teixeira Manus, Nelson Nazar, Plínio Bolívar de Almeida, Vania Paranhos, Sonia Maria Prince Franzini e Maria Doralice Novaes, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra. Maria José S. C. Pereira do Vale, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP nº 034/02 - 8 - OE, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, Suscitante: D. Comissão de Uniformização de Jurisprudência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Relator: Exmo. Sr. Juiz João Carlos de Araújo, RESOLVEU, por maioria de votos, aprovar o verbete proposto, com a edição de súmula, vencidos os Exmos. Srs. Juízes Floriano Vaz da Silva, Nelson Nazar, Plínio Bolívar de Almeida e Maria Doralice Novaes. Deu-se por impedida de votar a Exma. Sra. Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.
    
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Nº 001: Execução trabalhista definitiva. Cumprimento da decisão. "O cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor incontroverso em 48 horas, restando assim pendente apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido com a penhora." Sala de Sessões, 12 de junho de 2002.
(a)FLÁVIO BULCÃO CARVALHO
Diretor Geral de Coordenação Judiciária
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 28/06/2002 - pp. 151/152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 02/07/2002 - p. 168 (Jud)    



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