Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2014
Origem: Órgão Especial
Data de edição: 29/09/2014
Data de publicação: 01/10/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/10/2014
Vigência:
Tema:
Altera e transfere a jurisdição de varas do trabalho.
Indexação:
Jurisdição; alteração; transferência; varas do trabalho.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2014

Altera e transfere a jurisdição de Varas do Trabalho, criadas pela Lei nº 12.427/2011, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.427/2011 estabeleceu que a jurisdição das Varas do Trabalho por ela criadas seria fixada em ato próprio deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo primeiro, do art. 9º da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 73, inciso IX do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial deste Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 21 de novembro de 2011, nos autos do Processo TRT/MA nº 0008438- 53.2011.5.02.0000, que transferiu a 130ª Vara do Trabalho do município de São Paulo, criada pela Lei nº 12.427/11 (art. 1º, I), para o município de Santana de Parnaíba;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 07 de maio de 2012, nos autos do Processo TRT/MA nº 0002303-88.2012.5.02.0000, que transferiu 1 (uma) Vara do Trabalho do município de Osasco, criada pela Lei nº 12.427/11 (art. 1º, X), para o município de Carapicuíba, e 2 (duas) Varas do Trabalho do município de Barueri, criadas pela Lei nº 12.427/11 (art. 1º, III), sendo 1 (uma) para o município de São Caetano do Sul e a outra para a recomposição da 130ª Vara do Trabalho do município de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 14 de julho de 2014, nos autos do Processo TRT/MA nº 0006896-92.2014.5.02.0000, que transferiu 1 (uma) Vara do Trabalho do município de Santo André, criada pela Lei nº 12.427/11 (art. 1º, XI), para o município de Mogi das Cruzes e 1 (uma) Vara do Trabalho do município de São Bernardo do Campo, criada pela Lei nº 12.427/11 (art. 1º, XII), para o município de Diadema;

CONSIDERANDO a Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o cronograma fixado para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e transferir a jurisdição das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, criadas pela Lei nº 12.427/2011, nos seguintes termos:

I - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca da Capital para a jurisdição de Santana de Parnaíba (2ª Vara instalada pela Portaria GP/CR nº 62/2012);

II - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca de Barueri para a jurisdição de São Caetano do Sul (3ª Vara instalada pela Portaria GP/CR nº 63/2012);

III - 1 (uma) vara do Trabalho da Comarca de Barueri para restabelecer a 130ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital;

IV - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca de Osasco para a jurisdição de Carapicuíba (2ª Vara instalada pela Portaria GP/CR nº 59/2012);

V - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca de Santo André para a jurisdição de Mogi das Cruzes (4ª Vara do Trabalho a ser instalada); (Inciso revogado pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - DOEletrônico 04/05/2017)

VI - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca São Bernardo do Campo para a jurisdição de Diadema (4ª Vara do Trabalho a ser instalada).

Art. 2º As varas criadas pela Lei nº 12.427/2011 e as especificadas nesta Resolução que ainda não foram inauguradas, serão instaladas por portarias conjuntas da Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e integrarão o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nos termos do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas todas as transferências já efetivadas conforme decisão do Órgão Especial.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 01/10/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial