Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 19/05/2015
Origem: TRT DA 15ª REGIÃO
Data de edição: 19/05/2015
Data de publicação: 20/05/2015
Fonte: DOU - Seção 2 - 20/05/2015
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 19 DE MAIO DE 2015
CONCURSO DE REMOÇÃO NACIONAL


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, publicada no Diário Oficial da União, em 02/06/2006, e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,

CONSIDERANDO, ainda, a existência de 04 (quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), encontra-se aberto o processo de remoção nacional para esta 15ª Região, destinado ao preenchimento de 04 (quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, com a observância dos apontamentos constantes na Resolução CSJT nº 21/2006.

I - Os requerimentos de inscrição dos Excelentíssimos Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho de outros Regionais deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, acompanhados da documentação exigida nos itens II e III deste edital, e poderão ser apresentados, dentro do prazo estipulado, pelos seguintes meios:

a) pessoalmente, mediante a entrega física dos expedientes no protocolo administrativo da Diretoria-Geral deste Tribunal, situado no 2º andar do edifício-sede judiciária, à Rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro, Campinas/SP;

b) postagem física junto à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), tendo como destinatário a Assessoria de Apoio aos Magistrados/Presidência do TRT da 15ª Região, no endereço: Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927;

c) digital,que deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e dos documentos solicitados, com remessa para a Assessoria de Apoio aos Magistrados ou à Presidência do TRT da 15ª Região;

d) mensagem eletrônica, a qual deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e dos documentos exigidos, desde que oriunda exclusivamente do e-mail corporativo de uso privativo do(a) Magistrado(a), a ser encaminhada ao seguinte endereço: assessoriamagistrados@trt15.jus.br.

II) validação da inscrição, os requerimentos, físicos ou virtuais, deverão ser instruídos com certidão(ões) (via original, se impressa) expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a) requerente:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de que não responde a processo disciplinar;

c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

III) Além das exigências acima apontadas (item II) o Magistrado deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com a comprovação documental de que sua remoção para este Regional foi autorizada pelo Órgão de origem, ou, na ausência temporária desta concessão, com declaração de que formulou o pedido de liberação e da previsão temporal do trâmite para ocorrer a sua apreciação.

IV) Para aferição da tempestividade dos documentos apresentados, considerar-se-á:

a) a data do protocolo administrativo da Diretoria-Geral deste Tribunal aposto nos expedientes;

b) a data do envio do malote digital;

c) a data do envio da mensagem eletrônica, desde que observados a origem (do e-mail corporativo de uso exclusivo do Magistrado) e o destino (endereço eletrônico indicado neste edital);

d) a data da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

V) A ausência de quaisquer das informações suprarreferidas (itens II e III) e/ou a constatação de intempestividade (item IV) acarretará o da inscrição do(a) interessado(a) no processo de remoção.

VI) O(A) Magistrado(a) inscrito(a) que for aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, será automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos desta 15ª Região.

Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão utilizados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS


DOU - Seção 2 - 20
/05/2015


Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial