Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 09 DE MAIO 2014
Origem: TRT DA 13ª REGIÃO
Data de edição: 09/05/2014
Data de publicação: 14/05/2014
Fonte:
DOU - 14/05/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 13ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO


O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 08.05.2014, nos termos da Resolução Administrativa nº 038/2014, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB de 08.05.2014,

resolve:

Tornar público o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

1.O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo, vago, originário da promoção do Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto Arnóbio Teixeira de Lima para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itaporanga/PB.

2. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-260, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3.Considerar-se-á, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

4.Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado

a) de obtenção de vitaliciamento;


b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de origem;


c) de que não responde a processo disciplinar;


d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal.


5. A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

João Pessoa, 09 de maio de 2014

(Assinado e datado eletronicamente)
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial