Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 64/2014
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/04/2014
Data de publicação: 24/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/04/2014
Vigência:
Tema:
Altera a Recomendação CR nº 47/2008. União, Estado, Municípios, Autarquias e Fundações. Designação de audiência.
Indexação:
União; Estado; Município; Autarquia; Fundação; CPC; distribuição; audiência; designação; réu; prazo; conciliação; Procuradoria.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Recomendação CR nº 47/2008
Revogada pela Portaria CR n° 13/2017

RECOMENDAÇÃO CR Nº 64/2014
(Revogada pela Portaria CR n° 13/2017)


A Desembargadora ANELIA LI CHUM, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelas Procuradoria Regional da União na 3ª Região, Procuradoria Regional Federal na 3ª Região, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Procuradoria Geral do Município de São Paulo e Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, pelo Ofício nº 11/2014-AGU/PRU3/GAB-HAJ, de 17 de março de 2014,

Em complementação à Recomendação CR nº 47/2008, que passa a vigorar com a redação abaixo,

RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes do TRT da 2ª Região:

1 - que se abstenham de designar audiência quando for parte a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias ou as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público que não exploram atividade econômica;

2 - que, nesses casos, seja o réu citado para responder à lide em prazo a ser fixado, nunca inferior a vinte dias (art. 1º, II, do Decreto-lei nº 779, de 21 de agosto de 1969), mediante apresentação da resposta, por escrito, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil;

3 - que, ao despachar nos referidos processos, assim que recebidos da Distribuição:

a) já designem a data do julgamento, caso não haja controvérsia sobre matéria de fato;

b) especifiquem os atos processuais que se seguirão até o julgamento, especialmente quanto às razões finais;

c) esclareçam se ao julgamento deverão ou não comparecer as partes ou se do resultado serão apenas intimadas;

d) ressalvem a possibilidade da realização de audiência a qualquer tempo, inclusive para conciliação, se requerida por quaisquer das partes.

4 - que, nas hipóteses em que a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias ou as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público forem acionados como responsáveis subsidiários, seja a Procuradoria dispensada de comparecer à audiência, facultando-se-lhe a presença se assim entender necessário.

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 22 de abril de 2014


(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/04/2014

Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial