Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/07/2016
Data de publicação: 29/07/2016
01/08/2016 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/07/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/08/2016 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Execução Trabalhista; Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;  CEJUSC;  leilão nacional.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2016

Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, com redação dada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 143, de 30 de junho de 2016, instituindo que a Semana Nacional de Execução Trabalhista realizar-se-á sempre na terceira semana de setembro de cada ano, de segunda a sexta;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à execução no âmbito desta Justiça do Trabalho

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução realizadas neste Regional nos últimos quatro anos,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta E. Corte no período de 19 a 23.09.2016.

§ 1º Durante a semana prevista no caput, processos que tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 01 a 15 de agosto de 2016, no menu Institucional - Núcleo de Solução de Conflitos.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 19 a 23 de setembro de 2016 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Parágrafo único. Na forma do artigo 4º, do Ato CSJT.GP.SG Nº 139/2014, deverão as Varas do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de, no mínimo, 06 (seis) processos por dia em fase de execução, liquidados e que não foram pagos.

Art. 3º Nos termos do artigo 5º, do Ato CSJT.GP.SG 139/2014, na hipótese de restarem infrutíferas as tentativas de conciliação relativamente aos processos acrescentados às pautas pelas Varas do Trabalho, na forma do parágrafo único do artigo anterior, o juízo deverá adotar as medidas necessárias para a efetividade da execução em curso, valendo-se, inclusive, da pesquisa patrimonial previamente empreendida.

Parágrafo único. No caso dos processos submetidos à tentativa de conciliação no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-2, as deliberações referidas no caput deste artigo serão tomadas pelo juízo de origem.

Art. 4º Serão agendadas audiências de conciliação perante o Juízo Auxiliar em Execução relativamente aos processos cujos devedores ali estejam inscritos em pedidos de providência ou em que haja valores retidos decorrentes de arrecadação em hasta pública já realizada por este Órgão.

Art. 5º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos de execução, liquidados e não pagos, além dos processos acima referidos, poderá enviar o excedente para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSCs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região - NUPEMEC, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 6º, § 4º, deste Provimento.

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos em fase de execução, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-Sede, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, térreo, Bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, até o dia 31.08.2016, impreterivelmente.

§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão encaminhados via sistema PJe, até a data referida no parágrafo anterior, ao CEJUSC competente para atender o Fórum durante a Semana de Conciliação.

§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos e região, Osasco e região, Baixada Santista e São Bernardo do Campo e região.

II. CEJUSC-Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939 - Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

Art. 7º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico, o agendamento da audiência de conciliação, realizado no PJe pelo CEJUSC competente, provoca a redesignação automática da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada na distribuição da ação, as varas originárias, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, deverão reservar o horário da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às partes.

Art. 8º No Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede - CEJUSC-Sede, as audiências serão realizadas no CEJUSC-Sede (térreo do Fórum Ruy Barbosa) e nas dependências do Juízo Auxiliar em Execução (segundo andar, bloco B).

§ 1º Durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", o CEJUSC-Sede recepcionará as partes que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação, podendo admitir a realização de audiência extrapauta.

§ 2º As mesas conciliatórias serão compostas por um ou dois conciliadores, que poderão ser servidores convocados para esta finalidade, voluntários e, também, Juízes do Trabalho Substitutos, cuja designação será feita pela Presidência oportunamente.

§ 3º As audiências observarão intervalos razoáveis e adequados à fase de execução.

Art. 9º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados ao CEJUSC-Sede, não será permitida a vista de processos durante o período de 19.09.2016 a 23.09.2016, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 10. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 11. Durante a Semana Nacional de Execução, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 12. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 19 a 23.09.2016 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 13. Sem prejuízo das audiências supraindicadas, a efetiva participação dos juízos na Semana de Execução Trabalhista abrange a adoção das seguintes medidas, não exaustivas:

I. intensificação das pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.);

II. alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que deve conter a totalidade dos devedores, a partir do momento em que, intimados para cumprimento de execuções definitivas, não o fizerem.

Art. 14. Sempre com objetivo de conferir maior efetividade à execução trabalhista, outras medidas poderão ser implementadas, a exemplo de mutirões para expedir alvarás, guias de retirada e mandados de citação em execução e/ou penhora.

Art. 15. O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho será realizado em 22 de setembro de 2016, quinta-feira, no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Avenida das Nações Unidas nº 22.939.

Parágrafo único. A fim de serem propiciados os melhores resultados, as Varas do Trabalho são exortadas a aproveitar a oportunidade do Leilão Nacional, para inserção de bens penhorados em pauta.

Art. 16. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação, motivados pela campanha publicitária nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo a proposta oferecida, com posterior intimação do credor.

Parágrafo único. Na sede e nas localidades de maior movimento, poderá ser criada estrutura apta a prestar atendimento a tal público específico, nos átrios, recepções ou locais convenientes, em cada Fórum.

Art. 17. Durante a Semana de Execução Trabalhista, os juízos intensificarão os esforços necessários para o controle dos processos em fase de execução, mediante a observância das disposições do Ato GP/CR nº 06/2015.

Art. 18. A coordenação da "Semana Nacional de Execução" ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Sônia Aparecida Gindro, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.

Art. 19. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 20. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de julho de 2016.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional




DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/07/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/08/2016 - RETIFICAÇÃO


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial