Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/05/2016
Data de publicação: 13/05/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/05/2016
Vigência:
Tema:
Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe, pelas Varas, aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSCs.
Indexação:
PJe; VT; CEJUSC; solução de conflito; autos; sistema; servidor; audiência; secretaria; pauta; conciliação; horário; ofício; e-gestão; web; desembargador.
Situação: REVOGADO
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2016
Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe, pelas Varas, aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSCs, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância das ações de conciliação no âmbito deste Tribunal e a necessidade de estendê-las aos processos que tramitam em meio eletrônico, com a utilização de meio seguro, eficiente e transparente;

CONSIDERANDO as funcionalidades disponíveis no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT,

RESOLVEM:

Art. 1º O encaminhamento de autos que tramitam em meio eletrônico para os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos da Sede e das Zonas Sul e Leste se dará, pelas Varas, no próprio sistema PJe-JT.

§ 1º O encaminhamento referido no caput implica na remessa efetiva dos autos digitais à unidade destinatária que passa a praticar todos os atos processuais subsequentes, observada sua competência.

§ 2º Até a devolução pelo CEJUSC responsável, a vara de origem fica impedida de conduzir a tramitação processual, podendo apenas consultar os autos.

Art. 2º Cada grupo de Varas estará vinculado, no próprio sistema, ao CEJUSC respectivo, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º O envio ao posto avançado, sempre precedido de determinação nos autos do Juiz da vara originária, se dará com a movimentação do processo pela escolha, no sistema, da opção "Encaminhar para posto avançado" como próxima ação.

§ 2º Escolhida a opção do parágrafo anterior, havendo um posto único, o envio é automático. Caso contrário, o servidor escolherá na tela seguinte a unidade de destino, observando a competência reservada para cada uma delas.

Art. 3º Havendo audiência agendada na vara de origem, a Secretaria deverá, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, reservar o horário respectivo através da ferramenta de bloqueio de horários, de forma que o processo possa ser novamente incluído em pauta, sem prejuízo ao jurisdicionado, na hipótese de a conciliação não se efetivar.

Parágrafo único. O bloqueio de horário deve ser sempre prévio ao cancelamento da audiência agendada, caso a vara opte por não aguardar o cancelamento automático realizado pelo sistema com o agendamento de audiência no CEJUSC.

Art. 4º O encaminhamento de solicitações de autos às Varas para conciliação pelos CEJUSCs continuará a observar os meios atualmente utilizados, assim como a solicitação de devolução pela vara de origem, quando necessário.

Parágrafo único. Solicitado o envio por ofício ou mensagem eletrônica, esta deve ser juntada aos autos solicitados para que se garanta transparência ao procedimento adotado.

Art. 5º Até ulterior deliberação, as ações de conciliação realizadas por servidores conciliadores nas próprias varas das Zonas Sul e Leste, sob a coordenação dos CEJUSCs respectivos, não observará os procedimentos definidos nesta norma quanto ao encaminhamento ao posto avançado, mantido o fluxo de trabalho atualmente definido.

Art. 6º Os processos que tramitam no PJe-JT em 2ª Instância não devem ser baixados para posterior envio ao posto avançado pelas varas originárias, tendo em vista as consequências nos registros estatísticos no sistema e-Gestão.

§ 1º Na hipótese do caput, cópia em pdf dos autos, extraída do próprio sistema, deverá ser encaminhada ao CEJUSC Sede ou a outro que venha a ser designado, para que a conciliação seja realizada no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 2º Celebrado o acordo, o Gabinete do Desembargador sorteado deverá ser informado para que os trâmites subsequentes sejam realizados.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de maio de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/05/2016
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR N° 11/2017 - DeJT CAD. ADM.11/12/2017


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial