Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/01/2016
Data de publicação: 03/02/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 03/02/2016
Vigência:
Tema:
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).
Indexação:
CNC; audiência; distribuição.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006


PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2016

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 34 do Provimento GP/CR nº 13/2006, com redação dada pelo Provimento GP/CR nº 09/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 113 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113. ......

Parágrafo único. Não haverá marcação de audiência no ato da distribuição quando a modalidade de ação não exigir tal providência."

Art. 2º Revogar a Seção VII do Capítulo IV do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 03/02/2016


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