Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 1/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/01/2013
Data de publicação: 30/01/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/01/2013
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração. 
Indexação:
CNC; alteração; consolidação; carga; prazo; cópias; autos; custas; emolumentos; GRU; depósito recursal; GFIP; código; recolhimento; Sisdoc.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 1/2013
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de que os autos poderão ser retirados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos para exame e obtenção de cópias;


CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial;


CONSIDERANDO o objetivo do Tribunal de incentivar o uso do peticionamento eletrônico, bem como a decisão de 14/10/2011 no Processo nº TST-PP-6953-72.2011.5.00.0000, cujo requerente é a Associação dos Advogados de São Paulo,


RESOLVEM:


Art. 1º O artigo 51 da Seção I do Capítulo V da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 51. O prazo para a carga será o estipulado pelo juízo para a providência e, quando não assinado, prevalecerá o prazo de 5 (cinco) dias, determinado no art. 185 do CPC. Para obtenção de cópias e eventual autenticação de peças (carga rápida), a devolução dos autos não excederá a 45 (quarenta e cinco) minutos."


Art. 2º O título do Capítulo X da Consolidação das Normas da Corregedoria e sua Seção I passam a vigorar com a seguinte redação:


"CAPÍTULO X

DAS CUSTAS E DOS EMOLUMENTOS


SEÇÃO I

DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS EMOLUMENTOS


Art. 91. Para o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, cabe à parte interessada o preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em dinheiro em ambas instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.


Parágrafo único. O preenchimento da GRU Judicial obedecerá às seguintes orientações:


- o campo “Unidade Gestora” será preenchido com o código 080010


- o campo “Gestão” será preenchido com o código 00001


- o campo “Código de Recolhimento” será preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:


18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)


18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)


- o campo “número do processo/referência” será preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”


- os demais campos serão preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional


Art. 92. A Secretaria da Vara manterá cópia da GRU quitada arquivada em pasta própria, para eventuais consultas e fins estatísticos.


Parágrafo único. Ao final de cada mês, apurar-se-á a totalidade das guias GRU para inserção no Boletim Estatístico: as custas no quadro próprio e os emolumentos no quadro “Observações”.


Art. 93. REVOGADO.”


Art. 3º O artigo 101 da Seção IV do Capítulo X da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 101. Nos casos em que houver depósito de importância a título de custas e/ou de emolumentos, a Vara expedirá ofício ao banco depositário, conforme modelo disponível no sistema informatizado, solicitando a transferência dos valores aos Cofres Públicos da União.


Parágrafo único. O banco depositário encaminhará à Vara o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias da transferência, para juntada aos autos, por meio do SISDOC - Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (Receb. Ofício Transferência).”


Art. 4º As Seções II e III do Capítulo XXI da Consolidação das Normas da Corregedoria passam a vigorar com a seguinte redação:


"SEÇÃO II

DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL


Art. 380. As custas (art. 789, § 1º da CLT) serão recolhidas conforme está disposto na Seção I do Capítulo X desta Consolidação e o depósito recursal (art. 899, § 1º da CLT) observará as disposições das Instruções Normativas 15/98, 18/99 e 26/04 do TST.


Art. 381. A comprovação do recolhimento das custas e da efetivação do depósito recursal acompanhará a petição do recurso.


§ 1º No caso de peticionamento eletrônico (SISDOC), o servidor responsável pela impressão das guias GRU (custas) e GFIP (depósito recursal) verificará a sua qualidade e, no caso de dúvida, consultará o sistema de armazenamento, para certificar-se da sua integridade e legibilidade.


§ 2º Se a impressão estiver incompleta ou ilegível, mas o documento eletrônico se apresentar íntegro e legível, o servidor responsável pela impressão certificará tal fato no processo. Caso o documento eletrônico esteja incompleto ou ilegível, a Vara do Trabalho
intimará a parte interessada para juntar o original do documento eletrônico em 48 (quarenta e oito) horas.”

"SEÇÃO III

DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL


Art. 382. É vedado o levantamento do depósito recursal fora da hipótese legal (CLT, art. 899, § 4º), sob pena de responsabilidade.


Parágrafo único. A liberação de honorários periciais e de outros títulos só será admitida depois que o crédito do hipossuficiente estiver totalmente satisfeito, com o pagamento dos juros, correção monetária e efetuados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis.”


Art. 5º Revogam-se os artigos 103 e 104 e as Seções II e III do Capítulo X da Consolidação das Normas da Corregedoria.


Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de janeiro de 2013.





(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional





DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/01/2013


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial