Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/05/2012
Data de publicação: 17/05/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/05/2012
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação:
CNC; juiz; audiência; instrução; perícia; prova; vigência prorrogação; acordo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2012

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os estudos adicionais feitos pela Corregedoria Regional e a consequente solicitação encaminhada à Presidência deste Tribunal com os motivos para a alteração do normativo vigente;


CONSIDERANDO que a maioria dos juízes produz provas orais após a realização de perícia exigida por lei;


CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos a respeito do início da vigência do Provimento GP/CR nº 06/2012,


RESOLVEM:


Art. 1º O inciso II do art. 319 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:


"II - prorrogar audiência una para formalização de acordo ou para produção de provas complementares, exceto, neste último caso, quando se tratar de prova técnica exigida por lei, hipótese em que a vinculação ficará a cargo de quem encerrou a instrução;"


Art. 2º Alterar o art. 2º do Provimento GP/CR nº 06/2012 que passa a ter o seguinte teor:


"Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos."


Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de maio de 2012.




(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/05/2012


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Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial