Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/03/2012
Data de publicação: 28/03/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/03/2012
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006. Cartas precatórias. Recebimento, expedição e devolução.
Indexação:
Carta precatória; recebimento; expedição; devolução; CNJ; lei; arquivo; central; trâmite; celeridade; distribuição; VT; malote; PDF; PJe; juízo; unidade; sistema; diligência; quitação; débito; execução; arrematação; embargos; penhora; competência; hasta pública.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006


PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2012

Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, quanto ao recebimento, à expedição e à devolução de cartas precatórias.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 100/2009, publicada no DOU de 01/12/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, no sentido de que todas as comunicações oficiais serão feitas preferentemente por meio eletrônico;

CONSIDERANDO que o arquivo dos autos físicos das cartas precatórias nos juízos deprecados deste Regional se mostra inviável, pela existência de Centrais de Cartas Precatórias e pelo volume expressivo;

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º A Seção I do Capítulo VIII do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO I

DO RECEBIMENTO, DA EXPEDIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS

Art. 75. Os Serviços de Distribuição e as Varas únicas deste Regional estão autorizados a receber cartas precatórias pelo Malote Digital.

Art. 75-A. A expedição de cartas precatórias pelas Varas deste Regional se dará pelo Malote Digital, tipo de documento “Carta Precatória”, exceto se o juízo deprecado pertencer a Regional não aderente ao sistema.

Parágrafo único. Devem ser digitalizados a carta precatória assinada e os demais documentos que a acompanham, obrigatoriamente no formato PDF.

Art. 75-B. As Varas e as Centrais de Cartas Precatórias deste Regional devolverão os autos físicos das cartas precatórias, exceto se for Vara integrante do PJe, que utilizará o Malote Digital.

Art. 75-C. As Varas deste Regional estão autorizadas a receber devoluções de cartas precatórias pelo Malote Digital, devendo ser impressos e juntados aos autos principais apenas a capa da precatória e os documentos que comprovem os atos praticados no juízo deprecado ou nele juntados.

Art. 75-D. As unidades de 1º grau de jurisdição ficam obrigadas a acessar o Sistema Malote Digital todos os dias.

Art. 75-E. As Cartas Precatórias serão devolvidas quando solicitadas ou, ainda:

a) se cumprida a diligência ou negativa sem meios de prosseguimento;

b) se houver quitação do débito ou garantia da execução;

c) após emissão e retirada de carta de arrematação, sem meios ou sem necessidade de prosseguimento da execução.

§ 1º Os embargos à penhora são de competência do juízo deprecado, salvo se o bem penhorado foi especificado ou individualizado pelo deprecante.

§ 2º Realizada a penhora de bem nos autos da Carta Precatória, cabe à Vara deprecada extrair e encaminhar as cópias necessárias à realização da hasta pública unificada.

§ 3º As Cartas Precatórias cumpridas e devolvidas às Varas deprecantes desta 2ª Região poderão ser juntadas, apensadas ou acondicionadas como autos apartados aos autos principais, conforme o volume e a deliberação judicial."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de março de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/03/2012


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial