Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/06/2009
Data de publicação: 18/06/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   18/06/2009 - (Jud.)
Vigência:
Tema: Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação: Consolidação; depósito; despacho; alteração; IR; credor; recolhimento; DARF; instituição; SISDOC; comprovante; documento; protocolo; CPF; CNPJ; beneficiário; contribuição; rendimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2009

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e os estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 216. A decisão ou o despacho que autorizar o levantamento total ou parcial do depósito judicial em favor do credor deverá também autorizar o recolhimento, pela instituição financeira depositária dos créditos, dos valores apurados a título de Imposto de Renda, mediante emissão de ofício e de guia DARF, conforme modelos disponíveis no sistema informatizado.

§ 1º A instituição financeira encaminhará à Vara o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias do recolhimento, para juntada aos autos, por meio do SISDOC - Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (Juntada de comprov. rec. I.R.).

§ 2º Para cumprimento do disposto no “caput”, o Juízo deverá informar o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário, o total dos rendimentos tributáveis, a contribuição previdenciária oficial e o imposto de renda retido.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de junho de 2009


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   18/06/2009 - (Jud.)

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