Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/04/2009
Data de publicação: 07/04/2009
13/04/2009 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/04/2009 - (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/04/2009 - (Jud.) - Retificação
Vigência:
Tema: Nova Semana de Conciliação. Procedimentos.
Indexação: Convocação; solução; conciliação; período; parte; processo; inscrição; formulário; requisito; notificação; audiência; agendamento; reclamada; realização; VT; acordo; intimação; designação; magistrado; horário; instrução; prazo; distribuição; pauta; antecipação; inclusão; execução;  atendimento; público; secretaria; suspensão; advogado; turma; auxílio; ocorrência; circunscrição; convocação; CLT; MP; réu; defesa; relatório; levantamento; diretor; sistema; coordenação; comissão; comunicação; cronograma.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2009

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os excelentes resultados obtidos com a Semana de Conciliação realizada no âmbito deste Tribunal em dezembro de 2008;

Considerando que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos;

RESOLVEM

Art. 1º. Realizar nova Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 22 a 26 de junho próximo.

Art. 2º. As partes que tenham interesse na conciliação dos processos que tramitam em qualquer fase processual, no 1º e 2º graus, poderão fazer sua inscrição exclusivamente no período de 8 a 30 de abril, na página deste Tribunal na rede mundial de computadores, através de formulário próprio.

§ 1º. O preenchimento correto dos dados constantes do formulário é requisito essencial para a efetivação da inscrição e para que se garanta a notificação do dia, hora e local das audiências a serem agendadas.

§ 2º. O elevado número de processos inscritos de uma mesma Reclamada será objeto de análise para que se verifique a viabilidade e a necessidade de agendamento conjunto com a realização de audiências perante Juízo Auxiliar.

§ 3º. As partes inscritas poderão acompanhar o agendamento de suas audiências de conciliação na página do Tribunal a partir de 18 de maio.

§ 4º. As partes intimadas estão obrigadas ao comparecimento às audiências designadas, sob pena de aplicação das cominações legais cabíveis em cada fase processual.

Art. 3º. Determinar que todas as audiências realizadas durante a Semana de Conciliação, já agendadas ou não, sejam voltadas para a celebração de acordos.

§ 1º. As audiências deverão ser realizadas ao longo do horário de funcionamento do Tribunal, em intervalo a ser definido pelo Magistrado, garantindo-se que pelo menos 21 (vinte e uma) audiências conciliatórias sejam agendadas por dia em cada Vara do Trabalho.

§ 2º. As audiências já designadas, inclusive as de instrução, que não apresentarem potencial conciliatório poderão ser redesignadas para nova data, a critério do Magistrado.

§ 3º. Durante o prazo das inscrições, a possibilidade de agendamento de novas audiências, pelo Distribuidor, estará inibida no sistema informatizado.

§ 4º. Ao término do prazo das inscrições, as pautas serão primordialmente preenchidas com os processos inscritos e os horários remanescentes deverão ser ocupados com processos selecionados pelo Magistrado, pela antecipação das audiências ou pela inclusão de processos na fase de execução, até que seja atingido o limite mínimo estabelecido no § 1º deste artigo.

§ 5º. O horário das audiências antecipadas a critério do Magistrado poderá ser reservado para eventuais reagendamentos desses mesmos processos caso reste infrutífera a conciliação na data antecipada.

§ 6º. Em casos excepcionais, quando o número de vinte e uma audiências diárias já houver sido agendado e não for possível a inclusão dos processos inscritos, a critério da Presidência haverá a designação de Juiz Auxiliar.

Art. 4º. Todos os prazos processuais e o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal e na Secretaria de Apoio Judiciário ficam suspensos durante a Semana de Conciliação, permanecendo os servidores designados para prestar auxílio à conciliação e aos procedimentos a ela atinentes, exceção feita ao atendimento de pedidos de urgência ou que possam configurar perecimento de direito.

§ 1º. Será mantido o atendimento às partes e advogados que comparecerem para a conciliação em relação aos processos com pauta agendada para a Semana de Conciliação.

§ 2º. Nas Turmas e Seções Especializadas o atendimento aos Gabinetes dos Magistrados limitar-se-á aos casos urgentes previstos no caput deste artigo e aos processos em pauta de conciliação.

§ 3º. Fica suspensa a publicação do Diário Oficial Eletrônico deste Regional, Caderno Judicial, durante a Semana de Conciliação, sendo que o último envio, via sistema, será efetivado pelas Secretarias processantes no dia 17/06 para ser retomado apenas no dia 25/06.

§ 4º. O auxílio permanente previsto na Resolução GP 02/2008 será suspenso durante a Semana de Conciliação e prorrogado pelo mesmo prazo, em data oportuna. Os casos excepcionais que envolvam pautas duplas já designadas e outras ocorrências não previstas nesta norma serão analisados pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. No 2º grau, os processos inscritos que sejam originários de Varas localizadas fora da Sede terão as audiências de conciliação agendadas em um dos municípios da circunscrição a que pertence a Vara, com a designação de Juiz Convocado para a sua realização.

Art. 6º. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

§ 1º. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

§ 2º. Infrutífera a conciliação na fase de conhecimento o réu juntará defesa e a audiência será adiada para o ato subsequente.

§ 3º. Frustrada a conciliação no 2º grau, os autos serão retornados ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos, à Secretaria processante.

§ 4º. Durante a Semana de Conciliação não há vinculação do processo ao Juiz Auxiliar que realizou a audiência.

Art. 6º-A Os processos conciliados no 2º Grau serão registrados no sistema como decisão monocrática, ficando dispensada a publicação do edital respectivo uma vez que reputam-se cientes as partes e procuradores envolvidos na avença. (Artigo acrescentado pelo Provimento GP/CR nº 07/2009, de 24/06/2009 - DOEletrônico 26/06/2009)

Parágrafo único. Quando já houver registro de julgamento com acórdão publicado ou aguardando publicação, o sistema informatizado não permitirá o lançamento da decisão monocrática, hipótese em que o Termo de Audiência deverá ser lançado como petição de acordo pelas Secretarias processantes. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento GP/CR nº 07/2009, de 24/06/2009 - DOEletrônico 26/06/2009)

Art. 7º. As audiências poderão ser realizadas nos sistemas informatizados já disponíveis para a Instância - AUD, Sistema de Conciliação ou outro editor de texto - , mas os termos de audiência e os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente inseridos, até o final de cada dia, no Sistema de Conciliação, de forma a permitir a imediata alimentação do banco de dados da conciliação.

Parágrafo único. A Presidência e a Corregedoria acompanharão, através de relatórios diários, o levantamento de dados no sistema, devendo o Diretor de cada Vara e o Secretário de cada Turma, sob pena de responsabilidade, providenciar a inserção diária e integral dos dados referentes aos processos com audiências designadas.

Art. 8º. A atuação dos juízes substitutos durante a Semana de Conciliação será definida previamente pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.

Art. 9º. A coordenação da Semana de Conciliação será efetuada, no 2º grau, pela Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu e, no 1º Grau, pela Comissão composta pelas Juízas Maria Cristina Christianini Trentini, Olga Vishnevsky Fortes e Maria Eulália de Souza Pires, sob a presidência da primeira.

§ 1º. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pelo Gabinete da Presidência, preferencialmente por correio eletrônico, sob a coordenação do Secretário Geral da Presidência.

§ 2º. Os Diretores de Secretaria e servidores serão convocados para as reuniões e treinamentos que se fizerem necessários, ficando a 1ª reunião com os Diretores de Secretarias agendada para o dia 13 de abril, às 17h30 horas, no Auditório do 1º Subsolo do Fórum Ruy Barbosa.

§ 3º. Os trabalhos serão orientados por cronograma já definido, publicado anexo a este Provimento.

Art. 10. Não se aplicam à Semana 22 a 26 de junho as disposições constantes do Ato GP 01/2008 e do Provimento GP/CR 07/2008.

Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de abril de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


ANEXO
Cronograma de atividades
Semana de Conciliação – 22 a 26 de junho de 2009


Atividade Data inicial Data final
Inscrição via internet
8/4/2009 30/4/2009
Elaboração de Pautas 11/5/2009 15/5/2009
Expedição de notificações 18/5/2009 26/5/2009
Consulta do agendamento de audiências pelas
partes, no sítio do Tribunal
18/5/2009 26/6/2009
Publicação das notificações 20/5/2009 28/5/2009
Disponibilização do Módulo de Registro
Estatístico/Geração de Termos Conciliação para testes e ajustes

22/5/2009
Período provável para vista de autos 26/5/2009 16/6/2009
Treinamento dos usuários internos 4/6/2009 21/6/2009
Evento 22/6/2009 26/6/2009


ANEXO
(Anexo alterado pelo Provimento GP/CR nº 05/2009)


Cronograma de atividades

Semana de Conciliação – 22 a 26 de junho de 2009

Atividade  Data inicial Data final
Inscrição via internet 8/4/2009 30/4/2009
Elaboração de Pautas 11/5/2009 27/5/2009
Expedição de notificações 18/5/2009 27/5/2009
Consulta do agendamento de audiências pelas partes, no sítio do Tribunal 1º/6/2009 26/6/2009
Publicação das notificações 20/5/2009 29/5/2009
Disponibilização do Módulo de Registro
Estatístico/Geração de Termos Conciliação para testes e ajustes

22/5/2009
Período provável para vista de autos 1º/6/2009 16/6/2009
Treinamento dos usuários internos 4/6/2009 21/6/2009
Evento 22/6/2009 26/6/2009


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/04/2009 -  (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/04/2009 -  (Jud.) - Retificação

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação