Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/08/2006
Data de publicação: 01/09/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 01/09/2006 – pp. 287/301 (Adm.)
Obs.: Consolidação dos Provimentos renumerada e republicada pelo  Provimento GP/CR 23/2006, em  15/12/2006 (adm. e jud.)
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 01/2007 - DOE 19/04/2007
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 03/2007 - DOE 25/05/2007
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2007 - DOE 04/07/2007

Alterado pelo Provimento GP/CR nº 05/2007 - DOE 06/07/2007
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 06/2007 - DOE 30/07/2007
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 08/2007DOE 29/08/2007
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 09/2007 - DOE 26/09/2007
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 01/2008 - DOEletrônico 25/02/2008, retificado no DOEletrônico de 28/02/2008
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 03/2008 - DOEletrônico 22/04/2008
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2008 - DOEletrônico 30/04/2008 -  (Retificado no DOEletrônico 19/06/2008)
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 05/2008 - DOEletrônico 08/07/2008
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 06/2008 - DOEletrônico 18/08/2008
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 08/2008 - DOEletrônico 12/11/2008
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 02/2009 - DOEletrônico 01/04/2009
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2009 - DOEletrônico 04/05/2009
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 06/2009DOEletrônico 18/06/2009
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 09/2009DOEletrônico 24/07/2009
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 11/2009 - DOEletrônico 26/08/2009
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 13/2009 - DOEletrônico 05/10/2009
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 01/2010 - DOEletrônico 13/01/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 02/2010 - DOEletrônico 13/01/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 03/2010 - DOEletrônico 06/04/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2010 - DOEletrônico 13/04/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 06/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 07/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 08/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 09/2010 - DOEletrônico 16/06/2010
Alterado pela Portaria GP/CR nº 15/2010 - DOEletrônico 23/06/2010
Alterado pela Provimento GP/CR nº 10/2010 - DOEletrônico 01/07/2010
Alterado pela Provimento GP/CR nº 11/2010 - DOEletrônico 07/07/2010
Alterado pela Provimento GP/CR nº 12/2010 - DOEletrônico 02/09/2010
Vigência:
Tema: Consolidação das Normas da Corregedoria.
Indexação: Documentação; órgãos; VT; consulta; destinatário; normatização; usuário; consolidação; CGJT; alteração; revoga; normas; comunicado; portaria; resolução; ofício; recomendação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Consolidação dos Provimentos renumerada e republicada pelo  Provimento GP/CR 23/2006, em  15/12/2006
Revogam-se:
Comunicado GP: nº 06/2000

Comunicados CR: nº 17/2005, nº 20/2005, nº 01/2006, nº 04/2006 e nº 07/2006
Ofício Circular GP: nº 07/2005
Portarias GP: nº 03/2000, nº 26/2000, nº 13/2002 e nº 38/2003
Portarias GP/DGCJ: nº 03/2001 e nº 02/2004
Portarias GP/CR: nº 21/1996, nº 16/1997, nº 14/2002 e nº 25/2006
Provimentos GP/CR: nº 03/1999, nº 04/1999, nº 05/2001, nº 06/2001, nº 07/2001, nº 04/2002, nº 08/2002, nº 02/2003, nº 03/2003, nº 02/2004, nº 03/2004, nº 05/2004, nº 06/2004, nº 01/2005, nº 04/2005, nº 05/2005, nº 06/2005, nº 07/2005, nº 08/2005, nº 09/2005, nº 10/2005, nº 11/2005, nº 12/2005, nº 14/2005, nº 15/2005, nº 16/2005 (perda de eficácia - MP), nº 18/2005, nº 19/2005, nº 20/2005, nº 22/2005, nº 01/2006, nº 03/2006 (revogação parcial - mantido o art. 6º), nº 04/2006, nº 05/2006, nº 06/2006, nº 07/2006, nº 08/2006, nº 09/2006 e nº 10/2006
Provimentos CR: nº 15/1992, nº 30/1996, nº 34/1997, nº 41/1999, nº 44/1999, nº 47/2000, nº 49/2000, nº 52/2000, nº 58/2001, nº 61/2001, nº 62/2001, nº 66/2003 e nº 66/2004

Recomendações GP/CR: nº 03/2001, nº 04/2005, nº 05/2005 e 07/2005 (revogação parcial - mantido o art. 1º)
Resolução GP: nº 02/2006
Resolução GP/DGCJ: nº 01/1999
Resoluções GP/CR: nº 04/2004 e nº 03/2005
Resoluções CR: nº 14/1998, nº 18/1999, nº 19/2000, nº 21/2000 e nº 26/2003

PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006
de 30 de agosto de 2006

TEXTO COMPILADO


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando que a documentação normativa em vigor, no âmbito da 2ª Região da Justiça do Trabalho, mormente de cumprimento pelos Órgãos de 1ª Instância (Varas do Trabalho), se avoluma com o passar do tempo, o que dificulta, sobremaneira, sua consulta e observância pelos destinatários.

Considerando que há constante necessidade de normatização para fazer frente à dinâmica das atividades humanas, em particular, no caso da prestação jurisdicional.

Considerando que, ao surgirem questionamentos, novas normas têm de ser editadas, para facilitar o subseqüente equacionamento, de modo uniforme quanto ao rito.

Considerando que grande parte das normas, com o decurso do tempo, fica ultrapassada, principalmente em decorrência do avanço tecnológico.

Considerando que, para a fiel observância dos dispositivos normativos, deve ser proporcionado fácil acesso ao usuário.

Considerando que a forma, menos onerosa, para agrupar normas esparsas em um todo harmônico é a sua consolidação.

Considerando que outras Regiões Judiciárias, e mesmo a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, defrontando-se com problemas da mesma natureza, optaram por consolidar os dispositivos normativos da espécie, dando-lhes redação mais consentânea com a realidade,

RESOLVEM

editar, pelo presente Provimento, a CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO:

Art. 1º Fica instituída a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que acompanha este Provimento, com as alterações por ela introduzidas no ordenamento normativo em vigor.

Art. 2º Todas as eventuais alterações no texto da Consolidação, ora instituída, ocorrerão mediante edição de novo provimento.

Art. 3º A atualização dos exemplares da Consolidação dar-se-á mediante o sistema de folhas soltas que serão substituídas quando houver qualquer modificação no texto, o que ocorrerá através de meio eletrônico.

Art. 4º A folha substituta indicará os textos ou dispositivos modificados, criados ou suprimidos e do seu rodapé constará o número e a data do novo provimento que promoveu a alteração.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e aquelas que forem atingidas pela Consolidação, em especial os seguintes atos normativos:

Comunicado GP: nº 06/2000

Comunicados CR: nº 17/2005, nº 20/2005, nº 01/2006, nº 04/2006 e nº 07/2006

Ofício Circular GP: nº 07/2005

Portarias GP: nº 03/2000, nº 26/2000, nº 13/2002 e nº 38/2003

Portarias GP/DGCJ: nº 03/2001 e nº 02/2004

Portarias GP/CR: nº 21/1996, nº 16/1997, nº 14/2002 e nº 25/2006

Provimentos GP: nº 03/2000, nº 01/2001, nº 03/2001, nº 05/2001, nº 07/2002, nº 10/2002, nº 01/2003, nº 04/2003, nº 06/2003, nº 01/2004 e nº 02/2004

Provimentos GP/CR: nº 03/1999, nº 04/1999, nº 05/2001, nº 06/2001, nº 07/2001, nº 04/2002, nº 08/2002, nº 02/2003, nº 03/2003, nº 02/2004, nº 03/2004, nº 05/2004, nº 06/2004, nº 01/2005, nº 04/2005, nº 05/2005, nº 06/2005, nº 07/2005, nº 08/2005, nº 09/2005, nº 10/2005, nº 11/2005, nº 12/2005, nº 14/2005, nº 15/2005, nº 16/2005 (perda de eficácia - MP), nº 18/2005, nº 19/2005, nº 20/2005, nº 22/2005, nº 01/2006, nº 03/2006 (revogação parcial - mantido o art. 6º), nº 04/2006, nº 05/2006, nº 06/2006, nº 07/2006, nº 08/2006, nº 09/2006 e nº 10/2006

Provimentos CR: nº 15/1992, nº 30/1996, nº 34/1997, nº 41/1999, nº 44/1999, nº 47/2000, nº 49/2000, nº 52/2000, nº 58/2001, nº 61/2001, nº 62/2001, nº 66/2003 e nº 66/2004

Recomendações GP/CR: nº 03/2001, nº 04/2005, nº 05/2005 e 07/2005 (revogação parcial - mantido o art. 1º)

Recomendações CR: nº 25/2003, nº 26/2003, nº 27/2003, nº 33/2004, nº 34/2004, nº 36/2004, nº 37/2004 e nº 38/2004

Resolução GP: nº 02/2006

Resolução GP/DGCJ: nº 01/1999

Resoluções GP/CR: nº 04/2004 e nº 03/2005

Resoluções CR: nº 14/1998, nº 18/1999, nº 19/2000, nº 21/2000 e nº 26/2003

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de agosto de 2006

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
 
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 01/09/2006 – pp. 287/301 (Adm.)



CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA
(Renumerada e Republicada pelo Provimento GP/CR nº 23/2006 - DOE 15/12/2006)


Obs.: Todas as referências à alterações anteriores à publicação do Provimento GP/CR 23/2006 foram suprimidas em face da republicação determinada que as consolidou. As alterações posteriores ficarão registradas neste documento (texto tachado). Versões anteriores à publicação do Provimento GP/CR 23/2006 podem ser consultadas no Serviço de Biblioteca deste Tribunal. 

S  U  M  Á  R  I  O

Nota: *Os dados constantes entre parênteses neste sumário identificam o Capítulo, Seção e Subsecção a que pertence o artigo listado. O primeiro número, em negrito, assinala o Capítulo, o segundo e terceiro, quando existentes, enumeram a Seção e Subseção respectivamente, sendo que a Subseção será grafada em letra minúscula.


CAPÍTULO I DAS AÇÕES COM TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL......Art. 1º ( I )* 
CAPÍTULO II DO AGRAVO DE INSTRUMENTO................................Art. 5º ( II ) 
CAPÍTULO II-A
DO AGRAVO DE PETIÇÃO........................................ Art. 11-A (II)
CAPÍTULO III DOS ATOS PROCESSUAIS EM 1º GRAU....................Art. 12 ( III )
SEÇÃO I Dos atos meramente ordinários.................................Art. 12 ( III, I )
SEÇÃO I-A
Dos termos e das certidões .................................Art. 12-A (III, I-A)
SEÇÃO II Da juntada de petição, termo de audiência e sentença................................................................Art. 13 ( III, II )
SEÇÃO III Dos registros no sistema informatizado....................Art. 14 ( III, III )
SEÇÃO IV Dos despachos......................................................Art. 15 ( III, IV )
SEÇÃO V Do correio eletrônico - informação sobre a
tramitação processual.............................................Art. 16 ( III, V )
SUBSEÇÃO I Da utilização pelos advogados...............................Art. 17 ( III, V, i )
SUBSEÇÃO II Da utilização pelos demais interessados...............Art. 18 ( III, V, ii )
SUBSEÇÃO III
Das disposições gerais.......................................Art. 19 ( III, V, iii )
SEÇÃO VI  REVOGADA..........................................................Art. 25 ( III, VI )
SEÇÃO VII Da remessa de ofício à Delegacia
Regional do Trabalho.............................................Art. 27 ( III, VII )
SEÇÃO VIII
Da expedição de ofício ao Ministério Público
Federal para a comunicação de crime contra a
administração da Justiça e demais informações à
Delegacia da PolíciaFederal
...............................Art. 27-A (III, VIII)
CAPÍTULO IV DAS AUDIÊNCIAS.....................................................Art. 28 ( IV )
SEÇÃO I Da organização da pauta de audiência......................Art. 28 ( IV, I )
SEÇÃO II Da preferência na designação de audiência...............Art. 29 ( IV, II )
SEÇÃO III Do intervalo entre as audiências..............................Art. 30 ( IV, III )
SEÇÃO IV Da facilitação aos deficientes físicos.......................Art. 31 ( IV, IV )
SEÇÃO V Da audiência una...................................................Art. 33 ( IV, V )
SEÇÃO VI Do adiamento da audiência por pendência de
terceiro.................................................................Art. 34 ( IV, VI )
SEÇÃO VII Do controle de prazos de processos adiados.........Art. 35 ( IV, VII )
SEÇÃO VIII Do aprazamento de audiências de julgamento.......Art. 36 ( IV, VIII )
SEÇÃO IX REVOGADA.........................................................Art. 38 ( IV, IX )
SEÇÃO X Do adiamento de audiências de julgamento..............Art. 39 ( IV, X )
SEÇÃO XI Da observância da pauta usual da Vara..................Art. 41 ( IV, XI )
SEÇÃO XII Das suspensões da audiência e do
expediente da Vara..............................................Art. 42 ( IV, XII )
SEÇÃO XIII REVOGADA.......................................................Art. 43 ( IV, XIII )
SEÇÃO XIV REVOGADA.......................................................Art. 46 ( IV, XIV )
CAPÍTULO V DOS AUTOS..............................................................Art. 47 ( V )
SEÇÃO I Da carga dos autos..................................................Art. 47 ( V, I )
SEÇÃO II Do arquivamento de autos........................................Art. 54 ( V, II )
SEÇÃO III

Da vista, da carga e do desarquivamento de
autos no arquivo geral.............................................Art. 57 ( V, III )
SEÇÃO IV
Do levantamento de numerário nos autos
arquivados provisoriamente .....................................Art. 62 ( V, IV)

SEÇÃO V
Da destinação final de autos findos .......................Art. 62-A ( V, V)
CAPÍTULO VI DA AUTUAÇÃO.........................................................Art. 63 ( VI )
CAPÍTULO VII DO BOLETIM ESTATÍSTICO.....................................Art. 73 ( VII )
SEÇÃO I Do preenchimento do boletim estatístico...................Art. 73 ( VII, I )
SEÇÃO II Da penalidade pelo envio do boletim a destempo......Art. 74 ( VII, II )
CAPÍTULO VIII DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ROGATÓRIAS .......Art. 75 ( VIII )
SEÇÃO I Da devolução de cartas precatórias aos
juízos deprecantes.................................................Art. 75 ( VIII, I )
SEÇÃO II Do cumprimento das recebidas pelas
centrais de cartas precatórias................................Art. 76 ( VIII, II )
SEÇÃO II-A
Das cartas rogatórias .......................................Art. 78-A (VIII, II-A)
CAPÍTULO IX DA RECLAMAÇÃO CORRECIONAL............................Art. 79 ( IX )
SEÇÃO I Do objeto................................................................Art. 79 ( IX, I )
SEÇÃO II Do prazo................................................................Art. 80 ( IX, II )
SEÇÃO III Da reconsideração do ato impugnado......................Art. 81 ( IX, III )
SEÇÃO IV Da autuação.........................................................Art. 82 ( IX, IV )
SEÇÃO V Das informações do juiz corrigendo..........................Art. 83 ( IX, V )
SEÇÃO VI Do julgamento.......................................................Art. 84 ( IX, VI )
SEÇÃO VII Do registro do resultado nos assentamentos funcionais............................................................Art. 87 ( IX, VII )
SEÇÃO VIII Das disposições gerais........................................Art. 88 ( IX, VIII )
CAPÍTULO X DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS...............................Art. 91 ( X )
SEÇÃO I Das custas da fase de conhecimento.........................Art. 91 ( X, I )
SEÇÃO II Das custas da fase de execução..............................Art. 94 ( X, II )
SEÇÃO II-A
Da execução das custas ...................................(Art. 97-A (X, II-A)
SEÇÃO III Dos emolumentos..................................................Art. 98 ( X, III )
SEÇÃO IV Das disposições gerais........................................Art. 101 ( X, IV )
CAPÍTULO XI DA DISTRIBUIÇÃO.................................................Art. 105 ( XI )
SEÇÃO I Do cadastramento ................................................Art. 105 ( XI, I )
SEÇÃO II Da distribuição por dependência.............................Art. 110 ( XI, II )
SEÇÃO III  Da designação de audiência.................................Art. 113 ( XI, III )
SEÇÃO IV Do fornecimento de certidões trabalhistas..............Art. 114 ( XI, IV )
SEÇÃO V Do juiz distribuidor................................................Art. 115 ( XI, V )
SEÇÃO VI Do retorno das ações anteriormente distribuídas
à Justiça do Trabalho...........................................Art. 116 ( XI, VI )
SEÇÃO VII Do atendimento dos postos de protocolo
conveniados com competência para
distribuição de ações..........................................Art. 117 ( XI, VII )
CAPÍTULO XI-A
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO..........................Art. 117-A ( XI )
CAPÍTULO XII DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO....................................................Art. 118 ( XII )
CAPÍTULO XIII DA EXECUÇÃO......................................................Art. 119 ( XII  )
SEÇÃO I Da carta de sentença...........................................Art. 119 ( XIII, I )
SUBSEÇÃO I Dos emolumentos e da formação........................Art. 120 ( XIII, I, i )
SUBSEÇÃO II Do encerramento .............................................Art. 121 ( XIII, I, ii )
SEÇÃO II Da liquidação de sentenças.................................Art. 128 ( XIII, II )
SEÇÃO III  Dos peritos........................................................Art. 139 ( XIII, III )
SUBSEÇÃO I  Da nomeação de peritos...................................Art. 139 ( XIII, III i )
SUBSEÇÃO II Da remuneração dos peritos nos casos de
concessão dos benefícios da justiça gratuita ....Art. 141 ( XIII, III, ii )
SEÇÃO IV Da certidão de trânsito em julgado.......................Art. 146 ( XIII, IV )
SEÇÃO V Da desconsideração da personalidade
jurídica do executado..........................................Art. 147 ( XIII, V )
SEÇÃO VI Da penhora em geral..........................................Art. 148 ( XIII, VI )
SEÇÃO VII Do auto de penhora...........................................Art. 150 ( XIII, VII )
SEÇÃO VIII Da constrição de bens imóveis..........................Art. 151 ( XIII, VIII )
SEÇÃO IX REVOGADA......................................................Art. 153 ( XIII, IX )
SEÇÃO X  REVOGADA.......................................................Art. 156 ( XIII, X )
SEÇÃO XI  REVOGADA......................................................Art. 157 ( XIII, XI )
SEÇÃO XII REVOGADA.....................................................Art. 158 ( XIII, XII )
SEÇÃO XIII REVOGADA...................................................Art. 160 ( XIII, XIII )
SEÇÃO XIV Dos mandados e do banco de diligências..........Art. 161 ( XIII, XIV )
SEÇÃO XV REVOGADA....................................................Art. 180 ( XIII, XV )
SEÇÃO XVI Da publicação dos editais ................................Art. 182 ( XIII, XVI )
SEÇÃO XVII Do serviço de depósitos judiciais......................Art. 183 ( XIII, XVII )
SUBSEÇÃO I Dos mandados de remoção e de penhora
e remoção..................................................Art. 188 ( XIII, XVII, i )
SUBSEÇÃO II Do recolhimento de bens removidos..............Art. 190 ( XIII, XVII, ii )
SUBSEÇÃO III Da remoção em lugares de acesso restrito...Art. 192 ( XIII, XVII, iii )
SUBSEÇÃO IV Do depósito de pedras e metais preciosos....Art. 193 ( XIII, XVII, iv )
SUBSEÇÃO V Dos bens que não serão recolhidos ao
depósito judicial..........................................Art. 194 ( XIII, XVII, v )
SUBSEÇÃO VI Das despesas............................................Art. 195 ( XIII, XVII, vi )
SUBSEÇÃO VII Do impulso de ofício..................................Art. 204 ( XIII, XVII, vii )
SUBSEÇÃO VIII REVOGADA............................................Art. 205 ( XIII, XVII, viii )
SUBSEÇÃO IX Da entrega dos bens depositados................Art. 208 ( XIII, XVII, ix )
SUBSEÇÃO X REVOGADA...............................................Art. 209 ( XIII, XVII, x )
SUBSEÇÃO XI Da competência para cumprir diligências......Art. 211 ( XIII, XVII, xi )
SEÇÃO XVIII Da liberação da parte incontroversa.................Art. 214 ( XIII, XVIII )
SEÇÃO XIX Do imposto de renda – retenção na fonte...........Art. 215 ( XIII, XIX )
SEÇÃO XIX-A
Da contribuição previdenciária - transferência de
Valores..................................................
Art. 218-A  ( XIII, XIX-A )
Do acolhimento (depósito) e levantamento
(alvará) de depósito judicial trabalhista................Art. 219 ( XIII, XX )
SUBSEÇÃO I Do levantamento de créditos judiciais .............Art. 231 ( XIII, XX, i )
SEÇÃO XXI Da execução contra a Fazenda Pública.............Art. 233 ( XIII, XXI )
SUBSEÇÃO I Dos cálculos de liquidação nas execuções
através de precatório.....................................Art. 233 ( XIII, XXI, i )
SUBSEÇÃO II Do ofício requisitório de expedição
de precatório...............................................Art. 235 ( XIII, XXI, ii )
SUBSEÇÃO III Do parecer da assessoria sócio-econômica
do Tribunal.................................................Art. 236 ( XIII, XXI, iii )
SUBSEÇÃO IV  Da tramitação das obrigações judiciais de
pequeno valor..............................................Art. 239 ( XIII, XXI, iv )
SEÇÃO XXII Da hasta pública unificada e da central de hastas públicas.........................................................Art. 241 ( XIII, XXII) 
SUBSEÇÃO I
Da hasta .......................................................Art 243 (XIII, XXII, i)
SUBSEÇÃO II
Do leiloeiro.................................................. Art. 246 (XIII, XXII, ii)
SEÇÃO XXIII
Do protesto do crédito trabalhista...................Art. 251 ( XIII, XXIII )
CAPÍTULO XIV DO INGRESSO E PERMANÊNCIA NAS
SECRETARIAS DAS VARAS
...................................Art. 261( XIV )
CAPÍTULO XV DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES.....................Art. 262 ( XV )
SEÇÃO I Da publicação oficial............................................Art. 262 ( XV, I )
SUBSEÇÃO I
Do Diário Oficial Eletrônico.................................Art. 268 ( XV, I, i )
SUBSEÇÃO II
Da divulgação e da publicidade .........................Art. 275-A (XV,I, ii)
SEÇÃO II  Das comunicações por via postal.........................Art. 276 ( XV, II )
SEÇÃO III  Da comunicação por oficial de justiça..................Art. 277 ( XV, III )
SEÇÃO IV Das intimações dos entes públicos na primeira instância...........................................................Art. 278 ( XV, IV )
SUBSEÇÃO I
Do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região..Art. 279 ( XV, IV, i )
SUBSEÇÃO II Da Procuradoria Federal Especializada - INSS
.....................................................................Art. 281 ( XV, IV, ii )

SUBSEÇÃO III
Da Procuradoria-Geral Federal
(arrecadação das contribuições previdenciárias)Art. 282( XV, IV, iii )
SUBSEÇÃO III-A Da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional ..................................................Art. 282-A (XV, IV, iii-a)
SUBSEÇÃO IV
Das demais procuradorias..............................Art. 283 ( XV, IV, iv )
SEÇÃO V  REVOGADA......................................................Art. 292 ( XV, V )
SEÇÃO VI REVOGADA......................................................Art. 299 ( XV, VI )
SEÇÃO VII Da intimação de testemunha.............................Art. 305 ( XV, VII )
CAPÍTULO XVI DO JUIZ................................................................Art. 306 ( XVI )
SEÇÃO I Da suspeição e do impedimento...........................Art. 306 ( XVI, I )
SEÇÃO II REVOGADA......................................................Art. 313 ( XVI, II )
SEÇÃO III Da autorização para o juiz residir fora da sede.....Art. 314 ( XVI, III )
CAPÍTULO XVII DO JULGAMENTO................................................Art. 317 ( XVII )
SEÇÃO I Da revelia...........................................................Art. 317 ( XVII, I )
Da vinculação do juiz ao processo......................Art. 319 ( XVII, II )
SEÇÃO III Da pauta nas substituições...............................Art. 322 ( XVII, III )
CAPÍTULO XVIII DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS NAS VARAS........Art. 325 ( XVIII )
SEÇÃO I Do livro de carga................................................Art. 325 ( XVIII, I )
SEÇÃO II Do livro de registro de entrada de petições..........Art. 327 ( XVIII, II )
CAPÍTULO XIX DAS PETIÇÕES....................................................Art. 329 ( XIX )
SEÇÃO I Das petições e  dos documentos-formalidades......Art. 329 ( XIX, I )
SEÇÃO II Da petição inicial e da contestação -
dados obrigatórios..............................................Art. 339 ( XIX, II )
SEÇÃO III Da reclamação verbal........................................Art. 340 ( XIX, III )
SEÇÃO IV Do peticionamento eletrônico.............................Art. 342 ( XIX, IV )
SEÇÃO V Do sistema de protocolização de documentos  
eletrônicos
(SISDOC).........................................Art. 343 ( XIX, V )
SUBSEÇÃO I
Do SisDoc......................................................Art. 343 ( XIX, V, i )
SUBSEÇÃO II
Das condições gerais de uso .........................Art. 345 ( XIX, V, ii )
SEÇÃO VI
REVOGADA.....................................................Art. 354 ( XIX, VI )
SEÇÃO VII Da autenticação de cópias pela Associação
dos Advogados de São Paulo – AASP...............Art. 355 ( XIX, VII )
SEÇÃO VIII Da procuração – reconhecimento de firma.........Art. 356 ( XIX, VIII )
CAPÍTULO XX DO PROTOCOLO INTEGRADO E EXPRESSO.........Art. 357 ( XX )
SEÇÃO I Dos órgãos de recepção do protocolo integrado.....Art. 357 ( XX, I )
REVOGADA.......................................................Art. 361 ( XX, II )
SEÇÃO III Do horário de atendimento da protocolização........Art. 365 ( XX, III )
SUBSEÇÃO I Nos postos de protocolo..................................Art. 365 ( XX, III, i )
SUBSEÇÃO II Nos postos de protocolo conveniados...............Art. 366 ( XX, III, ii )
SEÇÃO IV Do equívoco na protocolização e
endereçamento..................................................Art. 367 ( XX, IV )
SEÇÃO V Da protocolização pelas agências do correio.........Art. 368 ( XX, V )
SEÇÃO VI Do protocolo expresso.......................................Art. 375 ( XX, VI )
SEÇÃO VII Do sistema de protocolização de petições
em meio físico e eletrônico (SISDOC).................Art. 378 ( XX, VII )
CAPÍTULO XXI DOS RECURSOS...................................................Art. 379 ( XXI )
SEÇÃO I Da aferição da tempestividade..............................Art. 379 ( XXI, I )
SEÇÃO II Das custas e emolumentos................................Art. 380 ( XXI, II )
SEÇÃO III Do depósito recursal..........................................Art. 381 ( XXI, III )
SUBSEÇÃO I Da efetivação do depósito – procedimento........Art. 381 ( XXI, III, i )
SUBSEÇÃO II Do levantamento do depósito recursal..............Art. 382 ( XXI, III, ii )
SEÇÃO IV Da prioridade na apreciação dos recursos...........Art. 383 ( XXI, IV )
SEÇÃO IV-A
Da remessa de autos ao Tribunal ..................Art. 383-A (XXI, IV-A)
SEÇÃO V Da baixa de autos pendentes de recurso
no Tribunal........................................................Art. 384 ( XXI, V )
CAPÍTULO XXI-A
DO SEGREDO DE JUSTIÇA ............................Art. 387-A  (XXI-A)
CAPÍTULO XXII DAS SENTENÇAS................................................Art. 388 ( XXII )
SEÇÃO I Dos requisitos da sentença.................................Art. 388 ( XXII, I )
SEÇÃO II REVOGADA.....................................................Art. 389 ( XXII, II )
CAPÍTULO XXIII DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO (UA)..............Art. 392 ( XXIII )
SEÇÃO I  Das atribuições.................................................Art. 392 ( XXIII, I )
SEÇÃO II Do atendimento e orientação.............................Art. 393 ( XXIII, II )
CAPÍTULO XXIV REVOGADO.......................................................Art. 394 ( XXIV )



S U M Á R I O
A N E X O S
ANEXO I REVOGADO......................................................Cap.II, art. 6°
ANEXO II - REVOGADO.....................................................Cap III, art. 12
ANEXO III - Autuação – Capas de cartolina..........................Cap. VI, art. 64
ANEXO IV - Identificação de volumes de documentos............Cap. VI, art. 68
ANEXO V - Folha de rosto para 1ª Instância.........................Cap. VI, art. 65
ANEXO VI - Custas. Inscrição de débito como dívida
 ativa
da União..................................................Cap. X, art. 94
ANEXO VII - Dados do contrato de trabalho
obrigatórios  para o rito Sumariíssimo......Cap. XIX, art. 339, § 2º
ANEXO VIII - Custas e emolumentos - Instrução
 Normativa nº 20 do  TST..............................
Cap.XI,art.114/127
ANEXO IX - Modelo de conclusão e de sentença
 de liquidação................................................
Cap. XIII, art. 129
ANEXO X - Requisição de pagamento de honorários periciais........................................................Cap. XIII, art. 142
ANEXO XI Execução. Desconsideração da Personalidade
Jurídica do Executado - 
Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
 do Trabalho..................................................
Cap. XIII, art. 147
ANEXO XII Penhora – Certidão – Modelo para averbação
 do Registro de Imóveis..................................
Cap. XIII, art. 151
ANEXO XIII - Consulta ao Detran – Planilha........................Cap. XIII, art. 153
ANEXO XIV -
REVOGADO................................................Cap. XIII, art. 227
ANEXO XV -
Tramitação de precatórios - Portaria
GP nº 41/2004.............................................
Cap. XIII, art. 235
ANEXO XVI - Obrigações judiciais de pequeno valor -
Portaria GP nº 42/2004.................................
Cap. XIII, art. 240
ANEXO XVII - Certidão de crédito trabalhista .......................Cap. XIII, art. 254
ANEXO XVIII - REVOGADO................................................Cap. XV, art. 276
ANEXO XIX - REVOGADO................................................Cap. XV, art. 281
ANEXO XX - REVOGADO...............................................Cap. XVI, art. 313
ANEXO XXI - REVOGADO................................................Cap. XIX, art. 354
ANEXO XXII - REVOGADO................................................Cap. XXI, art. 381
ANEXO XXIII -
REVOGADO.................................................Cap. XIII, art. 241