Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/05/2006
Data de publicação: 05/05/2006
08/05/2006 - Republ.
09/05/2006
10/05/2006
12/05/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/05/2006 - pp. 228/229 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/05/2006 - p. 256 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/05/2006 - pp. 230/231 (Adm.) - Republ.
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 09/05/2006 - 254 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/05/2006 - p. 248 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 10/05/2006 - pp. 301/302 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/05/2006 - p. 272 (Jud.)
Vigência:
Tema: Executivos fiscais. Reunião das execuções. Altera artigo 10 do Provimento GP/CR nº 01/2005.
Indexação: Alteração; execução; lei; juiz; VT; processo; distribuição.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Provimento GP/CR nº 01/2005

PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2006
de 03 de maio de 2006
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Altera o Provimento GP/CR nº 01/2005.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1- As peculiaridades da execução fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/80;

2- Que, na lei dos executivos fiscais, a reunião das execuções contra o mesmo executado é faculdade do Juiz;

3- Que a concentração, pelo critério imposto pelo artigo 10 do Provimento GP/CR nº 01/2005, pode gerar elevada distribuição de execuções fiscais a uma só Vara do Trabalho, em especial nas cidades do litoral e interior, deste Regional,

RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo 10, do Provimento GP/CR nº 01/2005, recebe o parágrafo 6º, nos seguintes termos:

§ 6º - A regra do "caput" não se aplica aos processos executivos fiscais.

Art. 2º - Eventuais distribuições realizadas, com base na redação do Provimento GP/CR nº 01/2005, poderão, a critério do Juiz da Vara do Trabalho, que recebeu os processo em distribuição em razão de dependência, ser distribuídos, mediante remessa ao Juiz Distribuidor.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, por 03 (três) vezes consecutivas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

São Paulo, 3 de maio de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/05/2006 - pp. 228/229 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/05/2006 - p. 256 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/05/2006 - pp. 230/231 (Adm.) - Republ.
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 09/05/2006 - p. 254 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/05/2006 - p. 248 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 10/05/2006 - pp. 301/302 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/05/2006 - p. 272 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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