Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 18/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/09/2005
Data de publicação: 21/09/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/09/2005 - pp. 258/263 (Adm)
Vigência:
Tema: Juiz Titular de Vara. Autorização para residir fora da sua jurisdição. Revisão.
Indexação: Juiz; sede; jurisdição; LOMAN; VT; correição; administração.
Situação: REVOGADO
Observações:

Provimento GP/CR nº 18/2005
de 15 de setembro de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

JUIZ TITULAR DA VARA. REVISÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA SEDE DE SUA JURISDIÇÃO.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser a autorização para o juiz titular residir fora da sede de sua jurisdição uma liberalidade, consoante se infere da disposição contida no inciso VII, do artigo 93, da Magna Carta e no inciso V, do artigo 35, da LOMAN;

CONSIDERANDO que essa liberalidade poderá ser revista pela autoridade competente a qualquer tempo;

CONSIDERANDO, também, que, em determinadas Varas do Trabalho, esse favor legal tem se tornado em óbice ao bom andamento dos serviços, uma vez que, a despeito do acúmulo de trabalho e dos dados negativos apresentados pelo Sistema de Acompanhamento Processual, o juiz titular apenas comparece em alguns dias da semana.

RESOLVEM:

Art. 1º - Anualmente, após a correição ordinária, a autorização para o juiz titular residir fora da sede de sua jurisdição poderá ser revista, se forem constatados dados negativos na respectiva Vara do Trabalho;

Art. 2º - Configurada a hipótese prevista no artigo anterior, o juiz titular será oficiado, para, no prazo de 90 (noventa) dias, regularizar a Vara do Trabalho, compromisso que será assumido, formalmente, perante a Administração do Tribunal.

Art. 3º - Esse Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de setembro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional

(a)ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza Corregedora Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/09/2005 - pp. 258/263 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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