Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/08/2005
Data de publicação: 23/08/2005
26/08/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/08/2005 - pp. 424/426 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/07/2005 – p. 352 (Jud.)
Vigência:
Tema: Central de Cartas Precatórias da Capital. Projeto Piloto. Criação.
Indexação: Criação; projeto; carta; precatória; programa; modernização; VT; CF; comissão; central; mandado; implantação; coleta; servidor; magistrado; documento; certficação; informação.
Situação: REVOGADO
Observações:

Provimento GP/CR nº 15/2005
de 22 de agosto de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Autoriza a criação, em caráter experimental, do Projeto "Piloto" da Central de Cartas Precatórias da Capital deste Regional


A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Programa de Modernização deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o cumprimento das cartas precatórias que tramitam no TRT da 2ª Região/SP, bem como intensificar a atuação das Varas no processamento dos feitos a ela distribuídos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (artigo 37, "caput", da CF/88), o princípio da economia processual e da concentração de atos,

RESOLVEM:

Artigo 1º. Autorizar a criação, em caráter experimental, do Projeto "Piloto" da Central de Cartas Precatórias da Capital deste Regional, a ser implementado pela Comissão Permanente de Modernização (Portaria GP/CR nº 22/2005), que funcionará na Central de Mandados da Capital.

Artigo 2º. A implantação "piloto" deverá:

I - elaborar estudo dos processos de trabalho, de modo a aperfeiçoar o cumprimento das cartas precatórias, selecionando as Varas e os tipos de cartas precatórias que iniciarão o Projeto, ampliando às demais Varas;

II - coletar sugestões de Magistrados e Servidores para aprimoramento do projeto;

III - adotar o uso intenso de tecnologia para receber e processar os documentos eletronicamente, utilizando, dentro do possível, a certificação digital para viabilizar segurança na transmissão das informações;

IV - dimensionar os recursos pessoal e material, que serão necessários, para o processamento das cartas precatórias em todas as Varas da Capital já em funcionamento, bem como as que serão instaladas.

Artigo 3º. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional.

Artigo 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 22 de agosto de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/08/2005 - pp. 424/426 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/07/2005 – p. 352 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação