Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/06/2005
Data de publicação: 17/06/2005
21/06/2005
24/06/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/06/2005 - p. 264 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/06/2005 - p. 304 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/06/2005 – p. 352 (Jud.)
Vigência:
Tema: Desarquivamento de autos. Solicitação através do sítio do Tribunal.
Indexação: Autos; desarquivamento; atendimento; arquivo; internet; provimento; serviço; OAB; estagiário; advogado; VT; fórum; relatório; identificação.
Situação: REVOGADO
Observações:  

Provimento GP/CR nº 08/2005
de 13 de junho de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Dispõe sobre o pedido de desarquivamento de autos de processo que tramitaram na Comarca de São Paulo/Capital, que se encontram no Arquivo Geral, através do sítio deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br)


A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1º Os ajustes ocorridos na fase de pré-operação da Unidade de Atendimento, e os acertos no sistema informatizado;

2º. A necessidade de facilitar o acesso pelo interessado aos autos que estão definitivamente arquivados, que tramitaram pela Capital/SP;

3º. Os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e profissionais do direito, quando o acesso a informação viabiliza-se através da Internet;

RESOLVEM:

Art 1º. O pedido de desarquivamento de autos de processo que tramitam na Comarca de São Paulo e se encontram no “Arquivo Geral” (Provimento GP nº 07/2002 de 10/09/2002), poderá ser feito diretamente pelo interessado, através do sítio deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br, item “Serviços”, subitem “Desarquivamento de Autos de Processos – Capital”).

Art. 2º. O interessado digitará, necessariamente:

I – o número de um documento de identificação, sendo o número da inscrição na OAB (se é Advogado ou Estagiário) e o número do CPF (se é parte ou interessado);

II – o nome e endereço completos do solicitante;

III – o número dos autos do processo a ser desarquivado com a menção da Vara.

Art. 3º. Concluída a solicitação eletrônica, o sistema informatizado emitirá “Relatório de Solicitação de Desarquivamento”, contendo as informações digitadas pelo solicitante, bem como o período em que os autos arquivados estarão disponíveis no Setor de Arquivo Geral (Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa”, 1º andar, Torre “A”).

Art. 4º. O “Relatório de Solicitação de Desarquivamento” é pessoal e intransferível, somente é válido se for apresentado ao servidor judiciário, necessariamente, como o documento de identificação informado no art. 2º, inciso I, deste Provimento.

§ 1º. A carga dos autos ao Ministério Público e ao Advogado, bem como aos respectivos estagiários, obedecerá ao disposto nos artigos 9º ao 13 do Provimento GP/CR nº 02/2004.

§ 2º. Na retirada de autos para extração de cópias reprográficas, o servidor judiciário solicitará o documento de identificação original do requerente para o cumprimento do ato, exigindo ainda, o preenchimento e assinatura do “Termo de Carga e Retirada de Autos” constante da parte inferior do “Relatório de Solicitação de Desarquivamento”.

 § 3º. No caso do parágrafo anterior, os autos serão restituídos no prazo de 30 (trinta) minutos (§ 1º do artigo 10 do Provimento GP/CR 02/2004), oportunidade em que serão devolvidos ao solicitante o documento de identificação retido e o “Termo de Carga e Retirada de Autos”.

Art. 5º. Um mesmo interessado somente poderá solicitar 05 (cinco) desarquivamentos por dia, e também terá o número máximo de 05 (cinco) autos desarquivados por dia, de modo a possibilitar que todo cidadão tenha atendimento célere.

Art. 6º. Este provimento entra em vigor no dia 20 de junho de 2005.

Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Registre-se e Cumpra-se.

São Paulo, 13 de junho de 2005

(a) DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a) JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/06/2005 - p. 264 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/06/2005 - p. 304 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/06/2005 – p. 352 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação