Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 02/12/2004
Data de publicação: 10/12/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 10/12/04 - p. 221 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 10/12/04 - p. 160 (Jud.)
Vigência:
Tema: Execução. Ampliação do pólo passivo. Bens dos sócios.
Indexação: Bens; empresa; processo; autuação; distribuição.
Situação: REVOGADO
Observações: antigo Provimento GP/CR nº 10/2004

PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2004
de 02 de dezembro de 2004
(antigo Provimento GP/CR nº 10/2004)

(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar o interesse legítimo de terceiros,

RESOLVEM:

Art. 1º. Sempre que o pólo passivo na execução for ampliado para
alcançar bens de sócios e/ou ex-sócios da executada, bem como de empresa sucessora ou pertencente ao mesmo grupo, inclusive em decorrência de alteração de razão social, essa circunstância deverá constar da autuação e demais registros do processo em Secretaria, cabendo a esta informar ao Serviço de Distribuição de Feitos para que tais informações tenham a publicidade devida, constando de extratos, certidões e quaisquer outros documentos fornecidos pelo referido Serviço de Distribuição, mediante solicitação do interessado.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 2 de dezembro de 2004.



(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 10/12/04 - p. 221 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 10/12/04 - p. 160 (Jud.)

APOSTILA

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

A numeração do Provimento GP/CR nº 10/2004 (Publ. DOE de 10.12.04, pág. 221 - Adm, e pág. 160 - Jud) é 06/2004, e não como constou.

São Paulo, 16 de dezembro de 2004.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional

DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/01/2005 - p. 87 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação