Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/01/2004
Data de publicação: 27/01/04
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 27/01/04 - p. 83  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 27/01/04 - p. 160 (Jud.)
Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho. Audiências. Preferência no horário de designação. Altera Provimento  GP/CR 05/01.
Indexação: Ofício; Procuradoria Geral; Ministério Público do Trabalho; órgãos; audiências; inicial; instrução.
Situação: REVOGADO TACITAMENTE
Observações: Vide Provimento GP/CR 03/2004

PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2004
de 22 de janeiro de 2004
(Revogado tacitamente pelo Provimento GP/CR 03/2004)



Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP-CR 05/2001.






A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício GPJ nº 11162, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 1º do Provimento GP/CR 05/2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria do Estado de São Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta."

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de janeiro de 2004.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 27/01/04 - p. 83  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 27/01/04 - p. 160 (Jud.)
REVOGADO TACITAMENTE pelo Provimento GP/CR 03/2004 - DOE 15/10/2004


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Serviço de Jurisprudência e Divulgação