Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 66/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 01/09/2004
Data de publicação: 08/09/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 08/09/2004 - p. 103 (Adm.)
Vigência:
Tema: Boletim Estatístico do Juiz. Dispensa do envio à Corregedoria Regional.
Indexação: Boletim; estatístico; juiz; lei; LOMAN; SAP; secretaria; sistema; relatório; resolução.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento CR-39/99
Revoga Resolução CR-16/98


PROVIMENTO CR Nº 66/2004
de 01 de setembro de 2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Dispensa do envio do Boletim Estatístico do Juiz à Corregedoria
Regional. Existência de elementos no Sistema Informatizado.


A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os dados relativos à produtividade mensal dos juízes de 1ª instância, exigidos pela Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), art. 39, e pelo Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, constam do Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAP-1), desde o ano de 1996, com o título "BOLETIM ESTATÍSTICO DO JUIZ", o qual é gerado mensalmente e pode ser consultado e/ou impresso pela Secretaria da Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Disponibilidade de Juízes - SISCOJ possibilita à Corregedoria Regional a consulta sobre as Varas e os respectivos períodos em que os MM. Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares estiveram em exercício, bem como os afastamentos;

CONSIDERANDO que vários juízes já encaminham à Corregedoria Regional o "BOLETIM ESTATÍSTICO DO JUIZ" gerado pelo Sistema SAP-1;

CONSIDERANDO que o "BOLETIM ESTATÍSTICO DO JUIZ" revela todos os registros lançados no Sistema SAP-1, enquanto que o Relatório de Produção de Juiz (Provimento CR-39/99), confeccionado manualmente, encerra possibilidade maior de equívoco;

CONSIDERANDO que muitos juízes deixam de encaminhar o Relatório de Produção de Juiz, por diversos motivos, o que impossibilita o efetivo acompanhamento da produtividade pela Corregedoria Regional,

RESOLVE:

Art. 1º -- Dispensar os MM. Juízes do Trabalho Titulares, Substitutos e Auxiliares, a partir do mês de referência SETEMBRO/2004, de encaminhar a esta Corregedoria Regional o Relatório de Produção de Juiz.

Art. 2º - Sempre que a Corregedoria Regional ou qualquer outro órgão interessado solicitar os dados relativos à produtividade de um juiz de 1ª instância, caberá à Secretaria da Corregedoria Regional imprimir os respectivos BOLETINS ESTATÍSTICOS DOS JUÍZES existentes no Sistema SAP-1.

Art. 3º - Revogam-se o Provimento CR-39/99 e a Resolução CR-16/98.

Art. 4º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de setembro de 2004.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 08/09/2004 - p. 103 (Adm.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação