Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 65/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/01/2003
Data de publicação: 14/01/03
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 14/01/03 - p. 103 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/03 - p. 144 (Jud.)
Vigência:
Tema: Termos e Certidões. Elimina a necessidade de fazer constar o dia da semana.
Indexação: Certidões; prazo; feriado; expediente; suspensão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga parcialmente o art. 8º do Provimento CR nº 62/2001

PROVIMENTO CR Nº 65/2003
de 07 de janeiro de 2003

Elimina a necessidade de fazer constar o dia da semana nos termos e certidões.





A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o art. 8º do Provimento CR-62/2001, quanto à necessidade de fazer constar o dia da semana nos termos e certidões.

Parágrafo único - É repristinado o art. 10 do Provimento CR-17/92, nos seguintes termos:

“É desnecessário fazer constar o dia da semana nos termos e certidões. Será indicada a prorrogação de prazo por feriado ou suspensão de expediente.”

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de janeiro de 2003


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 14/01/03 - p. 103 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/03 - p. 144 (Jud.)


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