Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 05/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/07/2003
Data de publicação: 11/07/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/07/2003 - p. 141 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 11/07/2003 -  (jud)
Vigência:
Tema: Acórdãos. Reprodução e Autenticação.
Indexação: acórdãos; documentos,  jurisprudência; divergência jurisprudencial; recurso de revista; informatização; emolumentos
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Provimento GP nº 09/2002, e os Comunicados GP nº 06/2003, GP nº 07/2001, GP nº 14/2000, GP nº 10/2000 e GP nº 09/2000.


Provimento GP nº  05/2003,
de 07 de julho de 2003
(Revogado pelo Provimento GP nº 01/2008)

"Dispõe sobre a reprodução e autenticação das cópias de acórdãos extraídas do acervo deste Tribunal, sob a guarda do Serviço de Jurisprudência e Divulgação - Setor de Referência".


 



A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO

I- os termos da Súmula 337 do C. Tribunal Superior do Trabalho que versa sobre a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do Recurso de Revista; 

II- os termos dos Provimentos 1/1987 e 2/1997 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõem sobre a necessidade e forma de autenticação dos acórdãos juntados em Recurso de Revista; 

III- que este Regional não publica suas decisões na íntegra, registrando apenas a ementa, quando existente, e o resultado do julgamento, onde nem sempre consta a divergência jurisprudencial apontada; 

IV- que a partir de 08/05/2001 os acórdãos passaram a ser disponibilizados em seus inteiros teores no "site" deste Tribunal na Internet e deixaram de ser enviados ao Setor de Referência, nos termos dos Comunicados GP 14/2000 e GP nº 07/2001 deste Tribunal; 

V- que o Setor de Referência, do Serviço de Jurisprudência e Divulgação, mantém sob sua guarda, cópia fiel, não assinada, de todos os acórdãos publicados por este Regional até julho de 2001 e que a autenticação do documento extraído a partir desta cópia poderá conferir-lhe segurança quanto à origem e conteúdo, 

VI- que o referido Setor foi transferido para a Unidade Administrativa II, o que impõe alteração no prazo estabelecido no art. 1º do Provimento GP nº 09/2002

RESOLVE: 

Art. 1º - O Setor de Referência poderá extrair reproduções das cópias de acórdãos constantes de seu acervo, mediante pedido efetuado pelo interessado com antecedência. 

Art. 2º - As cópias serão extraídas e autenticadas mediante pagamento, e serão retiradas pelo interessado no prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo que, em casos excepcionais, este prazo poderá ser dilatado, com autorização da Administração.

§ 1º. As fotocópias extraídas e as autenticações têm seus valores fixados na tabela de emolumentos da Justiça do Trabalho, expedida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho na Instrução Normativa n° 20/2002, de acordo com as disposições da Lei nº 10.537, de 27/08/2002, devendo o pagamento ser efetuado observando as normas em vigor neste Tribunal.

§2º. Por se tratarem de cópias não assinadas, nos locais destinados às assinaturas dos juízes será aposto carimbo com os seguintes dizeres: Extraído de cópia pertencente ao acervo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob a guarda do Serviço de Jurisprudência e Divulgação - Setor de Referência, que é fiel ao original assinado. 

Art. 3º - A autenticação das cópias extraídas, quando solicitada pelo interessado, será feita por chancela mecânica, com assinatura do Diretor do Serviço de Jurisprudência e Divulgação estampada em clichê, ou de seu substituto nos impedimentos legais. 

§1º. Serão autenticadas somente cópias reprográficas extraídas nos equipamentos operados pelos funcionários do Setor de Referência, sendo vedada a autenticação de qualquer outro documento que não pertença ao acervo de acórdãos.

§2º. A guarda da chancela é de responsabilidade do Diretor do Serviço de Jurisprudência e Divulgação, ou de seu substituto nos impedimentos legais. 

§3º As cópias não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias do pedido, serão inutilizadas.

Art. 4º - Revogam-se o Provimento GP nº 09/2002, e os Comunicados GP nº 06/2003, GP nº 07/2001, GP nº 14/2000, GP nº 10/2000 e GP nº 09/2000.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT - 2ª Região

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/07/2003 - p. 141 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 11/07/2003 -    (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008


Serviço de Jurisprudência e Divulgação