Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 10/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/11/2002
Data de publicação: 08/11/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/11/2002 - pp. 178/179 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/11/2002 - p. 256 (Jud)
Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região. Remessa de notificações e intimações.
Indexação: intimação; Ministério Público;  processo; uniformização; Central de Mandados; prazo.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Provimento GP  06/2002


Provimento GP nº  10/2002,
de 06 de novembro de 2002
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)


Regulamenta a remessa de notificações e intimações ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região


 

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza Maria Aparecida Pellegrina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as disposições legais pertinentes à obrigatoriedade de intimação pessoal do Ministério Público (artigo 236, § 2º, do Código de Processo Civil; artigo 18, inciso II, "h", da Lei Complementar 75/93; artigo 41 da Lei 8.625/95; e artigo 7º da Lei 7701/88); 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 04/2000, de 30 de junho de 2000 (DJU 04.07.2000), da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; 

CONSIDERANDO  o teor do Ofício PRT-2ª/GAB. nº 490/2001, em que a D. Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região solicita providências deste Tribunal, no sentido de que se estabeleçam normas uniformes no trato processual com a Instituição; 

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício SECG. nº 1607/2002, em que a D. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho solicita providências deste Tribunal em face do processo TST-PP-56615-2002-000-00-00-0, 

RESOLVE: 

Art. 1º. As intimações e notificações ao Ministério Público do Trabalho serão realizadas pessoalmente, por meio da remessa dos autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma do artigo 18, inciso II, letra "h", da Lei Complementar nº 75/93. 

§ 1º. No Tribunal, a Secretaria de Apoio Judiciário deverá encaminhar, via Oficial de Justiça, os processos ao D. Ministério Público todas às sextas-feiras. 

§ 2º. Nas Varas do Trabalho da Capital, as Secretarias deverão encaminhar os processos em que houver comunicação de atos processuais referentes ao Ministério Público do Trabalho à Central de Mandados que, designará um Oficial de Justiça para encaminhá-los, todas às sextas-feiras, à D. Procuradoria Regional do Trabalho. 

§ 3º. Nas Varas do Trabalho Fora da Sede, as Secretarias deverão encaminhar os processos diariamente, via malote, para o Setor de Recebimento e Expedição deste Tribunal que, posteriormente, encaminhará ao D. Ministério Público. 

§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, recebidos os autos naquele Setor, será feito o registro em livro de carga próprio e remetidos ao D. Ministério Público do Trabalho. 

Art. 2º. O prazo começará a fluir a partir da data em que o Procurador tomar ciência nos autos e, no retorno, deverá ser certificado pela Secretaria do Tribunal ou pelas Secretarias das Varas do Trabalho. 

Art. 3º. Em qualquer hipótese, o cumprimento do prazo legal ou aquele fixado pelo Juiz será comprovado mediante protocolo na petição objeto da manifestação da Procuradoria. 

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento GP nº 06/2002

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 06 de novembro de 2002 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/11/2002 - pp. 178/179 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/11/2002 - p. 256 (Jud)

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006


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