Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 06/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/09/2002
Data de publicação: 13/09/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 13/09/2002 - p. 203 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ª Reg. - 13/09/2002 - p. 240 (Jud.)

Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região. Remessa de Notificações e intimações.
Indexação: Ministério Público; intimação; notificação; processo; prazo
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP nº 10/2002


PROVIMENTO GP Nº 06/2002
(Revogado pelo Provimento GP nº 10/2002
)

Regulamenta a remessa de notificações e intimações ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições legais pertinentes à obrigatoriedade de intimação pessoal do Ministério Público (artigo 236, § 2º, do Código de Processo Civil; artigo 18, inciso II, "h", da Lei Complementar 75/93; artigo 41 da Lei 8.625/95; e artigo 7º da Lei 7701/88);

CONSIDERANDO Os termos do Provimento nº 02/2000, de 30 de junho de 2000 (DJU 04.07.2000), da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício PRT-2ª/GAB. nº 490/2001, em que a D. Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região solicita providências deste Tribunal, no sentido de que se estabeleçam normas uniformes no trato processual com a Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º. As intimações e notificações ao Ministério Público do Trabalho serão realizadas pessoalmente, por meio da remessa dos autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma do artigo 18, inciso II, letra "h", da Lei Complementar nº 75/93.

§ 1º. No Tribunal, a Secretaria de Apoio Judiciário deverá encaminhar os processos ao D. Ministério Público todas as sextas- feiras, via Oficial de Justiça.

§ 2º. Nas Varas do Trabalho da Capital, as Secretarias deverão encaminhar os processos em que houver comunicação de atos processuais ao Ministério Público do Trabalho, à Central de Mandados que designará um Oficial de Justiça para, todas as sextas-feiras, encaminhá-los à D. Procuradoria Regional do Trabalho.

§ 3º. Nas Varas do Trabalho de Fora da Sede, as Secretarias deverão encaminhar os processos diariamente, via malote, para o Setor de Recebimento e Expedição deste Tribunal que, posteriormente, encaminhará ao D. Ministério Público.

§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, recebidos os autos naquele Setor, será feito o registro em livro de carga próprio e certificada, nos autos, a data da retirada por pessoa designada pela Procuradoria.

Art. 2º. O prazo começará a fluir a partir da data em que os autos forem retirados do Tribunal ou das Varas do Trabalho.

Art. 3º. Em qualquer hipótese, o cumprimento do prazo fixado pelo Juiz será comprovado mediante protocolo no ofício de encaminhamento da manifestação da Procuradoria.

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento GP nº 02/2000, de 10 de fevereiro de 2002, e o Comunicado GP nº 02/2000, de 13 de março de 2000.

São Paulo, 10 de setembro de 2002

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 13/09/2002 - p. 203 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ª Reg. - 13/09/2002 - p. 240 (Jud.)

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP Nº 10/2002 - DOE-SP 08/11/2002


Serviço de Jurisprudência e Divulgação