Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 33/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/05/2018
Data de disponibilização: 06/06/2018
Fonte:
DeJT - CAD. JUD.  06/06/2018
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a suspensão antecipada do expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Praia Grande, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; expediente;  atendimento; público; prazos; processo; Fórum Trabalhista de Praia Grande.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 33/2018

Dispõe sobre a suspensão antecipada do expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Praia Grande, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações da Excelentíssima Senhora Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande sobre a existência de turbação da ordem pública na cidade, com arrastões, bloqueios e restrição da mobilidade dos cidadãos, ratificadas por manifestação da Secretaria de Segurança Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física dos servidores, magistrados e jurisdicionados;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 70, I, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Praia Grande no dia 30 de maio de 2018, a partir das 17h00 horas;

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de maio de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT - CAD. JUD. 06/06/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial