Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 66/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/07/2017
Data de publicação: 21/07/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM  - 21/07/2017
Vigência:

Tema: Disciplina a utilização da área Clube de Afinidades, disponível aos usuários internos na página da Intranet deste Tribunal.
Indexação:
Clube; afinidades; programa; acolhimento; integração; magistrados; servidores; entrosamento; convívio; humanizar; anúncio; intranet; dança; músicas; esporte; carona; comunicação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 66/2017

Disciplina a utilização da área Clube de Afinidades, disponível aos usuários internos na página da Intranet deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da integração entre pessoas para a promoção de um ambiente corporativo saudável e feliz;

CONSIDERANDO as possibilidades que a tecnologia oferece, nos dias de hoje, de promover tal integração;

CONSIDERANDO os esforços institucionais com vistas a ambientar os novos servidores empossados no quadro do Tribunal, como a iniciativa do Programa de Acolhimento aos Novos Servidores;

CONSIDERANDO o engajamento institucional, a melhora da qualidade de vida e do clima organizacional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir mecanismo na Intranet denominado Clube de Afinidades, voltado para promoção da integração e interação entre magistrados e servidores.

Art. 2º O Clube de Afinidades tem como objetivo:

I - Facilitar o entrosamento daqueles que compõem o público interno do Tribunal e que possuem gostos e interesses comuns;

II - Fomentar o contato, a troca de ideias e de experiências entre colegas de trabalho;

III - Promover a prática de esportes e demais atividades em grupo;

IV - Colaborar para manutenção de clima organizacional positivo e de ambiente profissional integrado;

V - Humanizar o convívio profissional.

Art. 3º O Clube de Afinidades funcionará mediante a publicação de anúncios em módulo próprio disponibilizado na Intranet, por meio do qual o usuário poderá manifestar desejo de contatar pessoas com interesses comuns.

Art. 4º O contato entre os interessados se dará por meio de endereço eletrônico ou outro meio disponibilizado pelo anunciante, sendo vedado o fornecimento de ramais e telefones diretos do Tribunal como meio de contato.

Parágrafo único. Todos os anúncios e contatos decorrentes da utilização do Clube de Afinidades não obrigam ou trazem qualquer responsabilidade para a Administração do Tribunal, que atua apenas na disponibilização do veículo de comunicação e na postagem dos anúncios.

Art. 5º Serão permitidos anúncios referentes a interessados em:

I - esportes;

II - dança, música e artes;

III - estudos e leitura;

IV - viagens;

V - trabalho voluntário;

VI - moradia e carona;

Art. 6º Os anúncios devem ser pessoais, sendo vedada qualquer prática comercial, ilegal ou que desrespeite a legislação vigente.

Art. 7º O interessado, após identificação de seu usuário e senha na área restrita, registrará os termos de seu anúncio em formulário próprio e será o único responsável pelas informações divulgadas, bem como pela manutenção do grupo de interessados.

Art. 8º A Secretaria de Comunicação Social atuará como moderadora do sistema, recebendo e fazendo a liberação diariamente de novos anúncios.

§ 1º Os anúncios ficarão disponíveis até que o usuário ou o moderador façam sua exclusão.

§ 2º O anunciante poderá fazer alterações no anúncio publicado a qualquer momento, sendo que eventuais alterações sujeitarão o anúncio à nova moderação.

§ 3º Os anúncios que não se enquadrarem nas disposições desta norma serão recusados pelo moderador. Verificada qualquer irregularidade após a publicação, a exclusão será efetuada sem aviso prévio.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de julho de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - 21/07/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial