Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 30/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/04/2017
Data de publicação: 24/04/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 24/04/2017
Vigência:

Tema:
Suspende a distribuição dos feitos na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; distribuição; jurisdição; VT; OE; processo.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 30/2017

Suspende a distribuição dos feitos na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Especial deste Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 03 de abril de 2017, nos autos do Processo TRT/MA nº 006896-92.2014.5.02.0000, que determinou a transferência da sede da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão para a Comarca de Mogi das Cruzes;

CONSIDERANDO que a transferência de vara para outra jurisdição exige o tratamento do saldo de processos em tramitação na vara transferida e que a suspensão imediata da distribuição reduzirá os impactos decorrentes,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a distribuição dos feitos na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão a partir das 18h02 do dia 18 de abril de 2017.

Parágrafo único. Fica mantida a distribuição de processos incidentais até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 24/04/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial