Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 50/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/10/2016
Data de publicação: 14/10/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/10/2016
Vigência:

Tema:
Define a coordenação das atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dos CEJUSCs e da Semana Nacional de Conciliação.
Indexação:
Núcleo; método consensual; conflito; conciliação.
Situação: REVOGADA
Observações:
Revoga as Portarias GP nºs 31/2013, 59/2014 e 56/2015
Revogada pelo Ato GP nº 47/2018
Revogada pelo Ato GP nº 54/2018

PORTARIA GP Nº 50/2016
Revogada pelo Ato GP nº 47/2018
Revogada pelo Ato GP nº 54/2018

Define a coordenação das atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dos CEJUSCs e da Semana Nacional de Conciliação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 03/2011, que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos já instalados, bem como a Semana Nacional de Conciliação terão suas atividades coordenadas pela Vice-Presidente Administrativa deste Tribunal, Desembargadora Cândida Alves Leão.

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias GP nºs 31/2013, 59/2014 e 56/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de outubro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal

 
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 14/10/2016



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial