Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 23/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/04/2016
Data de publicação: 11/04/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016
Vigência:

Tema:
Define a estrutura de atendimento do Núcleo de Apoio à Implantação Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.
Indexação:
Estrutura; atendimento; núcleo; implantação; PJe-JT; servidor; magistrado; usuário; ocorrência; telefone; e-mail; processo; lotação; TI.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP n° 45/2018

PORTARIA GP Nº 23/2016
Revogada pela Portaria GP n° 45/2018

Define a estrutura de atendimento do Núcleo de Apoio à Implantação Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT em todas as unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o apoio já existente à implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o atendimento dos chamados abertos por servidores e magistrados na ferramenta específica disponibilizada na Intranet, que permite, inclusive, a formação de coletânea de perguntas frequentes que auxiliam outros usuários que tenham dificuldades;

CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores deste Tribunal, o que inviabiliza o aumento da equipe do Núcleo de Apoio à Implantação Regional do PJe em número que viabilize a manutenção do atendimento por telefone,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do próximo dia 13 de abril, o atendimento prestado pelo Núcleo de Apoio à Implantação Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT dar-se-á única e exclusivamente por meio da abertura de ocorrências na ferramenta disponibilizada na Intranet, em Atendimento PJe > Abertura de ocorrências.

§ 1º Dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados ou comunicação de problemas na execução das tarefas no sistema PJe-JT não serão mais recebidas por telefone ou e-mail.

§ 2º Na abertura da ocorrência, o solicitante deverá detalhar o maior número de informações possível, como, por exemplo, número(s) do processo(s), tarefa em que o(s) processo(s) se encontra(m), mensagem de erro exibida pelo sistema PJe-JT e descrição do problema.

§ 3º As respostas às demandas encaminhadas por servidores e magistrados na forma do parágrafo anterior serão dadas, conforme o caso, por telefone ou por mensagem eletrônica de encerramento de chamado, que será encaminhada ao e-mail institucional do servidor e/ou da unidade de lotação do demandante.

§ 4º A consulta ao andamento das ocorrências registradas poderá ser realizada na própria ferramenta "Atendimento PJe-JT", nas abas "Meus Chamados" e "Buscar".

Art. 2º Os problemas técnicos enfrentados no uso do sistema PJe-JT, como dificuldade de acesso, dificuldade na instalação do gerenciador ou na leitura de certificado digital e comunicação de lentidão do sistema devem ser reportados diretamente ao Service Desk, pelo telefone 3246-8501 ou com o registro de ocorrência no Assyst, sistema disponível na intranet no Atendimento em Tecnologia da Informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de abril de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial