Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 08/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/02/2016
Data de publicação: 23/02/2016
24/02/2016 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/02/2016 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos remetidos para digitalização nas Varas do Trabalho que especifica.
Indexação:
Suspensão; prazo; VT; digitalização; processo; período; PJe-JT; CSJT; núcleo; cadastro; liquidação; execução; CLE; manutenção; conversão; autos; SAP; cronograma; carga; sistema; petição; e-mail; tramitação; documento; registro.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 08/2016
Revogada pela Portaria GP/CR nº 02/2017

Dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos remetidos para digitalização nas Varas do Trabalho que especifica e dá outras providências.


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de finalizar a conversão de autos físicos em autos digitais, dos processos em andamento, abreviando o período de transição do sistema legado para o Sistema PJe-JT, com base na Resolução CSJT nº 136/2014;

CONSIDERANDO a força tarefa constituída no Núcleo de Apoio à Presidência (Ato GP nº 10/2016), que atua com o apoio da Diretoria da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, para a realização do Cadastro de Liquidação em Execução (CLE) fora da Vara do Trabalho, visando à manutenção regular dos serviços;

CONSIDERANDO que a força tarefa atenderá às Varas com a observância do saldo de processos remanescente na fase de execução,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a conversão de todos os autos físicos que tramitam na fase de execução no âmbito deste Tribunal, excetuadas as hipóteses já noticiadas às Varas.

§ 1º Novas execuções não poderão ser iniciadas no sistema legado (SAP1).

§ 2º O cadastramento das novas execuções no PJe-JT (CLE) será realizado pelas varas responsáveis com a observância dos procedimentos de digitalização vigentes.

Art. 2º Os processos que já se encontram na fase de execução serão cadastrados na CLE por força tarefa designada pela Presidência, com a observância de cronograma divulgado paulatinamente, que observará o saldo de execução registrado pela unidade.

Parágrafo único. As varas que desejarem, previamente à convocação da Presidência para separação do acervo de execução, também poderão realizar a conversão do legado sem o auxílio da força tarefa, com a observância dos procedimentos vigentes.

Art. 3º Ficam suspensos, nas seguintes Varas do Trabalho, os prazos processuais dos feitos que tramitam em autos físicos na fase de execução, remetidos para a força tarefa que atua junto ao Núcleo de Apoio à Presidência, instituído no Ato GP nº 10/2016, a partir da data definida nos incisos deste artigo, até a finalização de sua conversão ao meio eletrônico:

I - 11ª, 34ª, 39ª e 74ª - a partir de 07/01/2016;

II - 27ª, 28ª, 29ª, 50ª, 56ª, 65ª - a partir de 15/02/2016.

Art. 4º Durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petição ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no Sistema PJe-JT.

§ 1º Petições de acordo e de desistência referentes a processos enviados para digitalização, ensejarão a devolução dos autos à origem pelo Núcleo de Apoio à Presidência.

§ 2º A devolução prevista no parágrafo anterior deverá ser solicitada pelo Juízo para o e-mail sprts@trtsp.jus.br.

Art. 5º Convertida a tramitação, todas as petições deverão ser apresentadas em meio eletrônico.

§ 1º Petições e documentos protocolados anteriormente à data de publicação da efetiva conversão dos autos físicos em eletrônicos, realizada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, serão digitalizados pela própria Vara que realizará a juntada aos autos eletrônicos.

§ 2º As petições e documentos protocolados após a data de publicação da conversão de autos físicos em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal serão descartados, não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo único do art. 50 da Resolução CSJT nº 136/2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/02/2016 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 02/2017, DE 30/01/2017 - DOELETRÔNICO 31/01/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial