Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 15/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/02/2015
Data de publicação: 19/02/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/02/2015
Vigência:

Tema:
Disciplina a utilização do estacionamento no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Indexação:
Estacionamento; Fórum; utilização; regulamentação; magistrado; servidor; vagas; veículo; juiz; deficiência; horário; secretaria; segurança; funcionamento; cartão; infração; pernoite; autorização; auxílio-transporte; justificativa; Edifício Millenium.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 28/2005
Alterada pelo Ato GP n° 19/2018
Alterada pela Portaria GP nº 54/2018

PORTARIA GP Nº 15/2015
Disciplina a utilização do estacionamento no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o número de servidores no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e Edifício Millenium superam a disponibilidade de vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para utilização das vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,

RESOLVE:

Art. 1º As vagas de estacionamento para veículos, existentes nos subsolos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, são destinadas ao uso privativo dos veículos oficiais do Tribunal e particulares de juízes, servidores autorizados e pessoas com deficiência que desempenham suas atividades nesse Fórum.

Parágrafo único. É permitido o uso eventual por autoridades visitantes e demais usuários autorizados pela Secretaria de Segurança Institucional, através da Seção de Segurança Institucional do Fórum.

Art. 2º O uso do estacionamento será permitido de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:

I. Na área destinada a juízes e servidores, no horário de funcionamento do Fórum;

II. Os casos fortuitos e exceções serão avaliados individualmente.

Parágrafo único. É terminantemente proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento em horário diverso do estabelecido no caput, salvo se expressamente autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional, após apresentação de justificativa, por escrito.

Art. 3º As vagas de estacionamento serão distribuídas a:

I. juízes titulares das Varas do Trabalho;

II. juízes que estiverem substituindo ou auxiliando nas Varas do Trabalho de São Paulo;

III. servidores contemplados no sorteio em igualdade de condições;

IV. serviços estratégicos do Fórum, desde que informada à Seção de Segurança Institucional do Fórum Ruy Barbosa;

V. pessoas com deficiência do quadro de magistrados e servidores do Tribunal;

VI. autoridades visitantes, devidamente identificadas, que terão acesso condicionado à existência de vaga na área demarcada às mesmas.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização do estacionamento por servidores que recebam o benefício "auxílio-transporte".

Parágrafo único. Fica vedada a utilização do estacionamento por servidores que recebam o benefício "auxílio-transporte", ressalvados os casos previstos no art. 8º, III, “a” e “b” do Ato nº 19/2018. (Parágrafo alterado pelo Ato GP n° 19/2018 - DeJT 11/05/2018)

Art. 3º-A. Será disponibilizada vaga de estacionamento para advogada gestante. (Artigo incluído pela Portaria GP n° 54/2018 - DeJT 28/08/2018)

Art. 4º Os usuários poderão ser redefinidos a qualquer momento pela Secretaria de Segurança Institucional, observando-se o número disponível de vagas, o número de interessados na utilização e a conveniência da Administração.

Art. 5º A Seção de Segurança Institucional do Fórum Ruy Barbosa providenciará a emissão de cartão de acesso para utilização das vagas do estacionamento.

Parágrafo único. Não será permitido o acesso ao estacionamento de veículos sem a apresentação do respectivo cartão, salvo casos fortuitos ou de força maior.

Art. 6º A má-utilização da vaga do estacionamento acarretará ao infrator a perda do direito de uso, a critério da Administração.

Art. 7º Em caso de perda ou extravio do cartão de acesso o usuário deverá comunicar a Seção de Segurança Institucional do Fórum Ruy Barbosa imediatamente após a ocorrência, sob pena de perda do direito de utilização da vaga.

Art. 8º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em nenhuma hipótese, responsabilizar-se-á por quaisquer danos, furtos ou acidentes que, porventura, possam ocorrer com veículos estacionados na área objeto desta Portaria.

Art. 9º O funcionamento, a observância desta Portaria e demais normas regulamentares pertinentes ao estacionamento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 28/2005.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/02/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial