PORTARIA GP Nº 15/2015
Disciplina a utilização do estacionamento no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o número de servidores no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
e Edifício Millenium superam a disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação para utilização
das vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
RESOLVE:
Art. 1º
As vagas de estacionamento para veículos, existentes nos subsolos
do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, são destinadas ao uso privativo
dos veículos oficiais do Tribunal e particulares de juízes,
servidores autorizados e pessoas com deficiência que desempenham suas
atividades nesse Fórum.
Parágrafo
único. É permitido o uso eventual por autoridades visitantes
e demais usuários autorizados pela Secretaria de Segurança
Institucional, através da Seção de Segurança Institucional
do Fórum.
Art. 2º O uso do estacionamento será permitido
de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:
I. Na
área destinada a juízes e servidores, no horário de
funcionamento do Fórum;
II. Os
casos fortuitos e exceções serão avaliados individualmente.
Parágrafo
único. É terminantemente proibido o pernoite de veículos
ou a utilização do estacionamento em horário diverso
do estabelecido no caput, salvo se expressamente
autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional, após
apresentação de justificativa, por escrito.
Art. 3º
As vagas de estacionamento serão distribuídas a:
I. juízes
titulares das Varas do Trabalho;
II. juízes
que estiverem substituindo ou auxiliando nas Varas do Trabalho de São
Paulo;
III. servidores
contemplados no sorteio em igualdade de condições;
IV. serviços
estratégicos do Fórum, desde que informada à Seção
de Segurança Institucional do Fórum Ruy Barbosa;
V. pessoas
com deficiência do quadro de magistrados e servidores do Tribunal;
VI. autoridades
visitantes, devidamente identificadas, que terão acesso condicionado
à existência de vaga na área demarcada às mesmas.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização
do estacionamento por servidores que recebam o benefício "auxílio-transporte".
Parágrafo único. Fica vedada a utilização
do estacionamento por servidores que recebam o benefício "auxílio-transporte",
ressalvados os casos previstos no art.
8º, III,
“a”
e “b”
do Ato nº 19/2018. (Parágrafo alterado pelo Ato
GP n° 19/2018 - DeJT 11/05/2018)
Art. 3º-A. Será disponibilizada vaga de estacionamento
para advogada gestante. (Artigo incluído pela Portaria
GP n° 54/2018 - DeJT 28/08/2018)
Art. 4º
Os usuários poderão ser redefinidos a qualquer momento pela
Secretaria de Segurança Institucional, observando-se o número
disponível de vagas, o número de interessados na utilização
e a conveniência da Administração.
Art. 5º
A Seção de Segurança Institucional do Fórum Ruy
Barbosa providenciará a emissão de cartão de acesso
para utilização das vagas do estacionamento.
Parágrafo
único. Não será permitido o acesso ao estacionamento
de veículos sem a apresentação do respectivo cartão,
salvo casos fortuitos ou de força maior.
Art. 6º
A má-utilização da vaga do estacionamento acarretará
ao infrator a perda do direito de uso, a critério da Administração.
Art. 7º
Em caso de perda ou extravio do cartão de acesso o usuário
deverá comunicar a Seção de Segurança Institucional
do Fórum Ruy Barbosa imediatamente após a ocorrência,
sob pena de perda do direito de utilização da vaga.
Art. 8º
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em nenhuma hipótese,
responsabilizar-se-á por quaisquer danos, furtos ou acidentes que,
porventura, possam ocorrer com veículos estacionados na área
objeto desta Portaria.
Art. 9º
O funcionamento, a observância desta Portaria e demais normas regulamentares
pertinentes ao estacionamento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa ficarão
sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.
Art. 10.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria
GP nº 28/2005.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 13 de fevereiro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/02/2015
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