Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 69/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/09/2014
Data de publicação: 04/09/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/09/2014
Vigência:
Tema:
Comissão Permanente de Gestão Socioambiental. Alteração.
Indexação:
Composição; alteração; socioambiental; comissão; desembargador; secretário; juiz.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 17/2008
Revoga a Portaria GP nº 35/2013



PORTARIA GP Nº 69/2014
(Revogada pela Portaria GP nº 101/2014)

Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 17/2008 alterada pela Portaria GP nº 03/2012, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, instituída pela Portaria GP nº 17/2008, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

- Desembargadora do Trabalho Regina Duarte - Presidente da Comissão;
- Márcio Antônio Gomes Reis Júnior, Seção da Gestão Ambiental - Secretário;
- Alessandra Cal Barreto, Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;
- Eduardo Pizzolatto Gonçalves Ferreira, Secretaria de Segurança Institucional;
- Fernanda Machado Martins, Seção de Gestão Ambiental;
- Jacques Menezes de Oliveira, Cerimonial;
- José Erigleidson da Silva, Escola Judicial-EJUD2;
- Leandro Totti Feijóo, Gabinete Desembargador Carlos Roberto Husek;
- Leonardo Luiz Melo Machado, Secretaria de Comunicação Social;
- Marcos da Silva Kucharsky, Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
- Paula Chamy Pereira da Costa, Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
- Paulo Fernando Otton, Fórum Trabalhista da Zona Leste;
- Ricardo Alex Serra Viana, Coordenadoria de Segurança, Aquisições e Pesquisa;
- Robson Guimarães, Fórum Trabalhista de Mogi das Cruzes;
- Silvia Ramos Mathiasi, Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 35/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de setembro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/09/2014
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 101, DE 02/12/2014 - DOELETRÔNICO DE 05/12/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial