Normas do Tribunal
Nome: PORTARIA GP Nº 88/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/12/2013
Data de publicação: 19/12/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 19/12/2013
Vigência:

Tema:
Sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste. Instalação.
Indexação:
Instalação; Fórum; VT; Centro Expandido; Zona Leste; Zona Norte; Zona Oeste; Zona Sul; Subprefeitura; CEP; processo; remessa.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP 53/2014
Alterada pela Portaria GP 73/2014


PORTARIA GP Nº 88/2013
Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal,

CONSIDERANDO que a competência funcional, absoluta e improrrogável, também se verifica quando, para garantir a administração da organização judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de determinado território pelo fato de tornar mais fácil ou mais eficaz a sua função,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro, o Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, com sede na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1.888, na Penha, em São Paulo.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho instaladas no novo Fórum terão sua competência funcional restrita à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste, constantes do anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda em São Paulo, têm sua competência funcional fixada para as demandas trabalhistas oriundas das demais regiões da Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na Resolução Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de Endereçamento Postal, constantes do anexo 2 desta Portaria.

Parágrafo único. Os processos ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia 19 de dezembro de 2013, inclusive, bem como eventuais ações incidentais a esses processos, não serão remetidos às Varas instaladas na Zona Leste, ainda que oriundos da região delimitada no parágrafo único do art. 1º desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de origem.

Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda em São Paulo, têm sua competência funcional fixada para as demandas trabalhistas oriundas das demais regiões da Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na Resolução Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de Endereçamento Postal, constantes do anexo 2 desta Portaria. (Alterado pela Portaria GP 53/2014 - DOEletrônico 14/07/2014)

§ 1º Os processos ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia 19 de dezembro de 2013, inclusive, bem como eventuais ações incidentais a esses processos, não serão remetidos às Varas instaladas na Zona Leste, ainda que oriundos da região delimitada no parágrafo único do art. 1º desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de origem.

§ 2º Os processos distribuídos perante as Varas do Fórum Ruy Barbosa até 19 de dezembro de 2013 e solucionados, com ou sem resolução do mérito, não induzem prevenção para nova distribuição quando, observada a competência funcional prevista no parágrafo único do art. 1º desta norma, seja competente juízo localizado no Fórum da Zona Leste.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de dezembro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


ANEXO 1


FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM A ZONA LESTE DE SÃO PAULO
REGIÃO
FAIXA DE CEP








ZONA LESTE

03125-000 a 03147-999
03150-000 a 03156-99
03201-000 a 03216-999
03220-000 a 03221-999
03224-000 a 03224-999
03226-000 a 03272-999
03275-000 a 03295-999
03317-000 a 03317-999
03333-000 a 03333-999
03335-000 a 03335-999
03337-000 a 03338-999
03374-000 a 03390-999
03402-000 a 03989-999
08010-000 a 08491-999


ANEXO 2
(Anexo alterado pela
Portaria GP 73/2014
)

FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
RUY BARBOSA DE SÃO PAULO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM O CENTRO EXPANDIDO E AS ZONAS NORTE, OESTE E SUL DE SÃO PAULO
REGIÃO
FAIXA DE CEP
















CENTRO EXPANDIDO






















01001-000 a 01553-999
03001-000 a 03124-999
03149-000 a 03149-999
03157-000 a 03195-999
03222-000 a 03223-999
03225-000 a 03225-999
03273-000 a 03274-999
03301-000 a 03316-999
03318-000 a 03332-999
03334-000 a 03334-999
03336-000 a 03336-999
03340-000 a 03373-999
03401-000 a 03401-999
04001-000 a 04306-999
04315-000 a 04315-999
04501-000 a 04602-999
04621-000 a 04623-999
04704-000 a 04707-999
05001-000 a 05095-999
05102-000 a 05109-999
05114-000 a 05118-999
05301-000 a 05338-999
05343-000 a 05348-999
05401-000 a 05477-999



ZONA NORTE




02001-000 a 02998-999
05101-000 a 05101-999
05110-000 a 05110-999
05112-000 a 05113-999
05119-000 a 05289-999



ZONA OESTE





05339-000 a 05340-999
05350-000 a 05399-999
05501-000 a 05639-999
05650-000 a 05656-999
05670-000 a 05691-999
05693-000 a 05693-999
 

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial