Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 52/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 25/09/2012
Data de publicação: 26/09/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 26/09/2012
Vigência:
Tema:
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito. Prorrogação. 
Indexação:
Movimento; greve; bancário; recolhimento; depósito; custas; TST; trâmite; publicação; categoria.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 53/2012


PORTARIA GP/CR Nº 52/2012


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 20 de setembro de 2012, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 637/SEGJUD.GP, no último dia 24 de setembro,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 26/09/2012

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial