Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 33/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/05/2012
Data de publicação: 30/05/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 30/05/2012
Vigência:
Tema:
Suspensão do expediente e prazos Judiciais. Órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Dia 08/06/2012.
Indexação:
Suspensão; lei; expediente; prazo; prorrogação; audiência; julgamento; sentença; designação; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 33/2012



O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 37/2011 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 7 de junho de 2012 (Lei nº 9.093/95),

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 8 de junho de 2012.

Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de maio de 2012.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 30/05/2012

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