Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 13/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/02/2012
Data de publicação: 15/02/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 15/02/2012
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica.
Indexação:
Suspensão; prazo; desabamento; interdição; escritório; OAB; advogado; município.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 13/2012

Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o desabamento parcial do Edifício Senador, situado na Avenida Índico nº 30 em São Bernardo do Campo – São Paulo no último dia 6 de fevereiro e a sua completa interdição, aliada ao fato de que ali estavam instalados diversos escritórios de advocacia;

CONSIDERANDO o teor do ofício CEAPJ.040/12-mc encaminhado pela Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a suspensão dos prazos processuais, por 30 (trinta) dias, nos processos onde as partes sejam representadas por advogados que comprovadamente tenham escritório estabelecido no referido edifício,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar, a partir de 7 de fevereiro último, a suspensão dos prazos processuais, por 30 (trinta) dias, dos processos nos quais qualquer das partes seja representada por advogado que, comprovadamente, tenha escritório no Edifício Senador, situado no Município de São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput se aplica ao 1º e 2º graus de jurisdição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 15/02/2012

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial