Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 71/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 01/12/2011
Data de publicação: 02/12/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/12/2011
Vigência:
Tema:
Suspensão do atendimento, prazos e distribuição nas 55ª a 90ª Varas do Trabalho de São Paulo; SantosCubatão; Guarujá; Praia Grande; São Vicente. De 06 a 13/12/2011.
 Indexação:
Suspensão; atendimento; varas; prazos; distribuição; público; CNDT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR nº 71/2011



A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04 de janeiro de 2012 e a criação de uma força tarefa para auxiliar as Varas deste Regional na análise dos processos que tramitam na fase de execução,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos, no período de 06 a 13 de dezembro de 2011, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas seguintes Varas:

a) 55ª a 90ª Varas do Trabalho de São Paulo;

b) Varas do Trabalho de Santos;

c) Varas do Trabalho de Cubatão;

d) Varas do Trabalho de Guarujá;

e) Varas do Trabalho de Praia Grande;

f) Varas do Trabalho de São Vicente.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e julgamentos já agendados, bem como atendimento dos casos urgentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos da Portaria GP/CR 64/2011.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de dezembro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/12/2011

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