Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 15/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/05/2011
Data de publicação: 10/05/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 10/05/2011
Vigência:
Tema:
Centralização de processos - 70ª VT de São Paulo.
Indexação:
Processos; habilitação; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria CR nº 33/2011
Alterada pela Portaria CR nº 51/2011

PORTARIA CR nº 15/2011
Estabelece a centralização dos processos de habilitação dependentes do processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo perante o Juízo Auxiliar em Execução
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), da economia processual e da concentração de atos;


CONSIDERANDO o interesse comum dos substituídos nos autos do processo nº 3127/95, que tramita perante a 70ª Vara do Trabalho de São Paulo;


CONSIDERANDO a possibilidade de distribuição de aproximadamente 15.000 (quinze mil) habilitações dependentes da ação coletiva acima mencionada;


CONSIDERANDO a extinção, sem resolução de mérito, proferida pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos termos do art. 267, IV do CPC e do art. 95 do CDC, determinando a livre distribuição das habilitações;


CONSIDERANDO o estabelecimento de Juízos Auxiliares em Execução no âmbito deste Regional, conforme disciplina o Provimento GP/CR nº 1/2009,


RESOLVE


Art. 1º Determinar a centralização de todas as habilitações oriundas do processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo perante o Juízo Auxiliar em Execução.


Art. 2º As habilitações assim serão procedidas:


a) As extintas sem resolução de mérito serão encaminhadas pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme se encontram instruídas, para livre redistribuição entre as Varas da Capital e, após, serão enviadas pelo Setor de Distribuição ao Juízo Auxiliar em Execução;


b) As não extintas serão encaminhadas pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo ao Juízo Auxiliar em Execução;


c) As futuras serão distribuídas livremente entre as Varas da Capital e, após, serão enviadas pelo Setor de Distribuição ao Juízo Auxiliar em Execução.


c) As futuras serão distribuídas livremente entre as Varas da 2ª Região e, após, serão enviadas pelo Setor de Distribuição ou Secretaria do Juízo Singular ao Juízo Auxiliar em Execução. (Alínea alterada pela Portaria CR nº 33/2011, de 25/07/2011 - DOEletrônico 27/07/2011) (Alínea revogada pela Portaria CR nº 51/2011, de 06/12/2011 - DOE 07/12/2011)

§ 1º A hipótese prevista na alínea “a” será implementada, de ofício, pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, inclusive, se for o caso, quando da desistência dos recursos pendentes de apreciação.


§ 2º É ônus exclusivo da parte providenciar a distribuição da habilitação na hipótese da alínea “c”.


Art. 3º Na petição inicial deverá constar a simples referência, de forma destacada, ao processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo.


Art. 3º Na petição inicial, devidamente acompanhada dos documentos necessários para a verificação dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deverá constar a simples referência, de forma destacada, ao processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo. (Artigo alterado pela Portaria CR nº 51/2011, de 06/12/2011 - DOE 07/12/2011)

Art. 4º As Reclamações Correicionais vinculadas ao processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, que impugnem a decisão de extinção do referido feito, perdem o objeto com a publicação da presente Portaria.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 09 de maio de 2011




(a)ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - Cad. Jud. 10/05/2011

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial