Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 07/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/06/2010
Data de publicação: 10/06/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. 10/06/2010.
Vigência:
Tema: Estabelece as atribuições do Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Setor; apoio; juiz; atribuição; secretaria; assessoramento; convocação; VT; malote; carga; prazo; processo; designação.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portarias GP nº 17/2006 e GP nº 25/2006
Revogada pelo Ato GP nº 18/2017


PORTARIA GP Nº 07/2010
(Revogada pelo Ato GP nº 18/2017)

Estabelece as atribuições do Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto.


O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o Setor de Apoio aos Juízes Substitutos foi instituído em caráter experimental em 23/06/2006 (Portaria GP nº 17/2006) e em caráter permanente em 18/08/2006 (Portaria GP nº 25/2006), funcionando há mais de três anos;

Considerando que suas atribuições, definidas pela Portaria GP nº 17/2006, estão defasadas quando comparadas à rotina que vem sendo adotada;

Considerando a necessidade de atualização das atribuições do Setor, de acordo com o estudo realizado e as sugestões apresentadas,

RESOLVE

Art. 1º O Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto é subordinado à Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias.

Art. 2º Compete ao Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto:

I - recepcionar autos encaminhados pelos Juízes do Trabalho Substitutos, destinados às Varas do Trabalho da 2ª Região.

II - recepcionar autos encaminhados pelas Varas do Trabalho da Capital, destinados aos Juízes do Trabalho Substitutos.

III - recepcionar autos encaminhados pelas Varas do Trabalho de fora da Capital, destinados aos Juízes do Trabalho Substitutos em exercício na Comarca da Capital, por malote.

IV - encaminhar autos às Varas do Trabalho de fora da Capital e aos Juízes do Trabalho Substitutos que lá estiverem designados, por malote ou por carga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do recebimento.

§ 1º Na ocasião do recebimento dos autos trazidos pelos magistrados, o funcionário deverá conferir, listar e acusar o recebimento dos mesmos. O mesmo procedimento deverá ser realizado ao receber processos encaminhados pelas Varas que virão acompanhados de listagem em 3 (três) vias.

§ 2º Os Juízes Substitutos poderão solicitar a retirada dos processos em seu poder nas dependências do Fórum Ruy Barbosa preferencialmente no horário entre 10:30h e 13h e entre 17h e 19h;

§ 3º As Varas do Trabalho da Capital deverão ser informadas, por correio eletrônico, da relação dos autos devolvidos pelos Juízes Substitutos para que efetuem a retirada no prazo máximo de 48 horas;

§ 4º As Varas do Trabalho pertencentes ao mesmo Fórum em que o Juiz Substituto estiver designado, por período igual ou superior a 02 (dois) dias, deverão encaminhar os autos diretamente às Varas onde o Juiz está atuando.

Art. 3º Caso o magistrado não esteja em exercício na Capital, as Varas do Trabalho de fora da Capital encaminharão os autos diretamente aos Juízes Substitutos, por malote ou por carga.

Parágrafo único. Se o Juiz Substituto estiver afastado ou designado por período insuficiente a permitir o recebimento dos autos, a Vara do Trabalho de fora da Capital aguardará a próxima designação hábil para o encaminhamento dos autos.

Art. 4º Cabe às Varas do Trabalho fazer a juntada das sentenças que acompanham os autos encaminhados pelos Juízes Substitutos.

Art. 5º A consulta sobre a designação dos Juízes Substitutos será realizada na data do envio dos autos, junto ao sítio do Tribunal, cuja atualização é diária.

Art. 6º Revogam-se as Portarias GP 17/2006 e 25/2006.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de junho de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. 10/06/2010.
REVOGADA PELA ATO GP Nº 18/2017 - DOELETRÔNICO 05/06/2017

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